Constituição E Processo
Ensaios: Constituição E Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nandasdiniz • 20/1/2014 • 703 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
Constituição e Processo
José Alfredo de Oliveira Baracho
“A relação existente entre Constituição e Processo é apontada por vários publicistas, desde que o texto fundamental traça as linhas essenciais do sistema processual consagrado pelo Estado. A constituição determina muitos dos institutos básicos do processo, daí as conclusões que acentuam, cada vez mais, as ligações entre a a Constituição e o Processo.” P. 122.
“O processo, como diz Couture, é por si mesmo instrumento de tutela do direito, que se realiza através das previsões constitucionais. A Constituição pressupõe a existência do processo, como garantia da pessoa humana”. P. 125
“A aproximação entre Constituição e Processo gera o surgimento do Direito Constitucional Processual ou Direito Processual Constitucional, como preferem outros: “a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo toma o nome de Direito Processual Constitucional.”
“Não se trata de um ramo autônomo do Direito Processual, mas sim de uma colocação científica, de um ponto de vista metodológico e sistemático, do qual se pode examinar o processo em suas relações com a Constituição.” P. 125.
“O Direito Processual Constitucional abrange, de um lado, a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; de outro lado, a jurisdição constitucional.” P. 126.
Direito Constitucional Processual
“A preocupação com a eficácia das normas constitucionais, por meio de mecanismos processuais específicos, levou à disciplina Direito Processual Constitucional. Dentre de outra perspectiva, as análises das disposições constitucionais concernentes ao processo mereceram a denominação de Direito Constitucional Processual.” P. 126.
“Os defensores de um Direito Constitucional Processual afirmam que não se trata de simples jogo, puramente semântico, de palavras. O Direito Processual Constitucional empreende o estudo dos instrumentos processuais que garantem o cumprimento das normas constitucionais. O Direito Constitucional Processual detém-se no estudo sistemático dos conceitos, categorias e instituições processuais, consagradas nos dispositivos da Constituição”. P. 126.
Fix- Zamudio considera como obra básica e iniciadora do Direito Constitucional Processual, o ensaio de Eduardo J. Couture, intitulado Las Garantias Constitucionales Del Proceso. P. 127
Entende Couture que a doutrina processual não pode deixar de examinar as instituições processuais, sem a perspectiva constitucional. Com Kelsen, considera a Constituição como fundamento de validez da lei processual. P. 127.
“O Direito Constitucional Processual, que surgiu da confluência de dois ramos da Ciência Jurídica, o Direito Constitucional e o Direito Processual, não tem ainda contornos definitivos. No exame das relações entre Constituição e o Processo podemos considerar dois ângulos: o da eficácia das normas constitucionais, através dos mecanismos processuais específicos, pela disciplina do Direito Processual Constitucional; e o da análise das disposições
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