Constituição de 1824 (Brasil Império)
Resenha: Constituição de 1824 (Brasil Império). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LLima0 • 24/5/2013 • Resenha • 600 Palavras (3 Páginas) • 492 Visualizações
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Com o retorno da Família Real Portuguesa a sua terra de origem, em 1821, e sobre o assombro das pretensões portuguesas de recolonização, havia a necessidade de se manter o Brasil autônomo frente à Metrópole. O que se torna possível graças à permanência de D. Pedro I.
Declarada a independência, a Assembleia Constituinte é convocada para elaborar uma Constituição. O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um projeto, a "constituição da mandioca", prevendo a inelegibilidade de estrangeiros e restrição dos poderes do imperador. Insatisfeito com o projeto que restringia seus poderes, D. Pedro aproxima-se dos ideais defendidos pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos) determinando a dissolução da Assembleia.
Em 25 de março de 1824 é outorgada a Constituição Política do Império do Brasil, que além da tripartição dos poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário, contava com o quarto poder, o Poder Moderador, assegurando constitucionalmente um Estado unitário, monárquico, hereditário e o poder autoritário, absoluto do Imperador.
A Carta Magna de 1824 era classificada como semirrígida por permitir a modificação de parte de seu texto por meio de um processo legislativo ordinário, a outra por meio de um procedimento dificultoso.
A forma de governo na qual estava estruturada o Brasil foi capaz de conter movimentos separatistas, e assim evitou a fragmentação de nosso território.
2ª - Constituição de 1891 (Brasil República).
O dia 15 de novembro de 1889 marca o inicio da Republica no Brasil, resultante do desgaste político, econômico e social do governo, já que o Império se mostrava incapaz de resolver problemas de ordem nacional, forças sociais clamavam por participação política. Tudo foi favorável para por fim a monarquia.
Em 24 de fevereiro de 1891, promulgou-se a segunda Constituição brasileira, fortemente influenciada pela Constituição norte-americana, permitiu a oligarquia latifundiária uma maior participação no poder.
Adota-se uma Constituição rígida, o pais passa a ser Estados Unidos do Brasil, as províncias se tornam estados, adota-se o governo republicano, sistema de governo presidencialista, a independência dos três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo. Há instituição do habeas corpus. Criação do sufrágio direto com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos.
A Constituição de 1891 teve pouca força diante do poder imposto pelos coronéis, perdendo por completo seu efeito normativo com a eclosão da Revolução de 1930.
3ª - Constituição de 1934 (Segunda República)
A Constituição, de 16 de julho de 1934; defendia a intervenção do estado na economia, maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas; instituição do mandado de segurança e ação popular. Manteve o governo sob regime representativo, a república federativa,
...