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Construção civil

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Por:   •  12/9/2013  •  Resenha  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam arquitetos e engenheiros civis em colaboração com técnicos de outras disciplinas.

Edifício em construção na cidade de São Paulo.

Um prédio com andaimes na fachada.

Os termos construção civil e engenharia civil são originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a engenharia sendo elas civil e militar, cujo conhecimento, por exemplo de engenharia militar, era destinada apenas aos militares e a engenharia civil destinada aos demais cidadãos. Com o tempo, a engenharia civil, que englobava todos as áreas, foi se dividindo e hoje conhecemos vários divisões, como por exemplo a engenharia elétrica, mecânica, química, naval, etc. Exemplos como engenharia naval, dão origem à construção naval, mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil.

No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta as normas e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) fiscaliza o exercício da profissão e a responsabilidade civil. Toda a obra de construção civil deve ser previamente aprovada pelos órgãos municipais competentes, e sua execução acompanhada por engenheiros ou arquitetos registrados no CREA.

Obras de ampliação da Estrada de Ferro Carajás. Brasil.

Em Portugal os técnicos responsáveis pelos projectos de construção civil (excetuando o caso dos projectos de edifícios de pequena dimensão, os quais podem ter como responsáveis técnicos habilitados com o antigo curso de Construtor Civil e Mestrado, agora designados por Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia) têm que ser titulares de um curso superior, bacharelato ou licenciatura e têm que estar, respectivamente, inscritos na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) ou na Ordem dos Engenheiros (OE). Para projectos de grande responsabilidade, o bacharelato não é considerado formação suficiente, e a legislação portuguesa exige que o responsável técnico seja titular de uma licenciatura em Engenharia Civil.

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