Consumo intermediário
Tese: Consumo intermediário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bela_belinha • 1/9/2014 • Tese • 549 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora.Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora.Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora.Não há no casorelação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para usoprivado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividadenegocial,
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