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Crime Nas Relaçoes De Consumo

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Por:   •  29/11/2012  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  1.244 Visualizações

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1. No que consiste a atribuição da competência tributária?

Resposta: A competência tributária é a parcela de poder conferida pela Constituição a cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituição de tributos. Apenas os entes políticos, pois, são titulares de competência tributária.”

Podemos concluir que competência tributária é a competência legislativa que os entes políticos possuem de criar tributos, e competência legislativa é a competência de criar leis, então, competência tributária é o poder de criar tributos através de leis.

2. Dentro de sua competência tributária, o ente político pode criar/instituir livremente seus tributos?

Resp. Por evidente, tal competência há de ser distribuída e delimitada, sob pena de instaurar-se o caos tributário, administrativo e jurídico no país. Nesse sentido, a Constituição Federal em seus arts. 153, 155 e 156, sob as epígrafes “Dos impostos da União”, “Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal” e “Dos impostos dos Municípios”, estabeleceu a competência desses entes políticos. Há de se atentar ainda para a competência residual da União, em observância ao art. 154 da Carta Constitucional.

Em outras palavras, “a distribuição de competência tributária, ou seja, a divisão das áreas dentro das quais a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar e cobrar tributos, é taxativa, isto é, não admite qualquer invasão de uns pelos outros”(11)z

3. O ente político pode delegar a sua capacidade tributária ativa?

Em regra, na capacidade tributaria ativa há a faculdade de um ente político transferir uma parcela da sua competência tributaria para outra. Essa delegabilidade é a principal diferença entre a capacidade tributaria ativa e a competência tributaria.

O artigo 7 do CTN assim regra “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra...

Sendo assim, os trechos em itálico e sublinhado representam a capacidade tributaria ativa.

Um exemplo que ilustra cristalinamente a capacidade tributaria ativa é o ITR. O ITR, segundo a Constituição 153,VI, é da competência tributaria da União. Entretanto, o § 4º, III, do referido artigo, permite que os Municípios o fiscalizem e o cobrem se assim optarem, resultando caso essa situação aconteça, no repasse integral da arrecadação desse tributo aos Municípios ao invés de 50 % da receita do tributo conforme impõem as transferências constitucionais obrigatórias. Logo nesse exemplo, a competência tributaria ainda continua sendo da União, porém quem figura no pólo ativa da obrigação tributaria, e, portanto exerce a capacidade tributaria ativa é o Município.

4. No que consiste a Competência Residual da União, prevista na Constituição Federal?

Competencia residual é aquela atribuida à União para instituir certos tributos não discriminados no texto da Constituição.

5. Qual o conceito de taxa?

, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.

6. No que consiste o imposto?

é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis[2]. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado[3]. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.

7. A denominação é suficiente para caracterizar a natureza de um tributo?

Resp. A natureza jurídica específica do tributo é determinada ) pelo fato gerador da obrigação Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

8. Qual a diferença entre impostos diretos e indiretos?

Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do markup adicionado ao custo do produtor e o reflexo deste é sentido no preço final do produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor[4].

9. Quais são as espécies de Contribuições Especiais?

Resp.

O caput do art. 149 da Constituição Federal configura o surgimento das contribuições especiais como tributo autônomo de competência da União. Este mesmo artigo enumera três classes de contribuições, cujas finalidades se distinguem entre si, sendo elas as contribuições sociais, as contribuições interventivas e as contribuições corporativas

10. No que consiste a Contribuição de Melhoria?

Resp. é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

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