Contabilidade Atps
Monografias: Contabilidade Atps. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: selmamarques1 • 6/4/2014 • 1.708 Palavras (7 Páginas) • 298 Visualizações
ETAPA 4
1ª Lauda
Importante também verificar de onde surgiram as sociedades anônimas e as transformações que estas sofreram até chegarem à maneira como as conhecemos. A maioria dos autores fala em três fases quanto ao desenvolvimento das sociedades anônimas.
Num primeiro momento teríamos as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo”. Essas sociedades seriam o embrião das sociedades anônimas contemporâneas. Elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidas mediante privilégio. Outros autores chamam esse regime de privilégio de outorga.
O segundo momento é aquele em que as sociedades anônimas não mais eram formadas por privilégio, mas precisavam de autorização para funcionar. Foi nesse momento que o capitalismo realmente abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico. O período de liberdade para a constituição e funcionamento das sociedades anônimas também é chamado de período da regulamentação, o que parece mais adequado porque essa liberdade de constituição e fundamento esta subordinada à observância de regulamentação do poder público. Esse breve apanhado histórico nos mostra como as sociedades anônimas se tornaram esse poderosíssimo instrumento da sociedade capitalista.
Transportando essa sucessão de períodos para o Brasil temos que no período colonial e no início do império as sociedades anônimas se constituíam por ato de outorga do poder real ou imperial.
2ª Lauda
Em 1849 passamos ao regime da autorização. Já em 1882 adotamos o regime da liberdade/regulamentação. Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo. Quanto às constituídas por pelo regime do privilégio poderíamos citar, por exemplo, a Petrobrás. A definição apresentada pela lei das sociedades anônimas (lei 6404/1976) é a seguinte: “Art.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Em qualquer conceito de sociedade anônima encontraremos esses dois pontos básicos, quais sejam: capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão dessas ações. Cabe aqui também precisar alguns elementos desse conceito.
Primeiramente falemos de capital social. Este é a soma do capital que os sócios disponibilizaram que a sociedade empresária desenvolvesse a atividade econômica. As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não de ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados. A fim de entendermos as sociedades anônimas um conceito de deve ser trabalhado é o de ação, uma vez que esse termo é encontrado em qualquer caracterização básica desse tipo societário.
Definição precisa é deduzida do próprio conceito de sociedade anônima uma vez que, se elas têm seu capital social dividido em ações, estas poderiam ser definidas como uma parcela do capital dessas mesmas sociedades anônimas.
3ª Lauda
Importante também discorrer sobre o valor da ação já que a doutrina nos ensina que, dependendo do ângulo de observação a ação pode ter variados valores, vale dizer, valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico e preço de emissão. A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade anônima. No Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, essa assembleia pode apreciar qualquer interesse em jogo, mesmo os relacionados à gestão de negócios específicos. Apesar dessa grande liberdade conferida à assembleia geral verifica-se que ela somente é reunida de fato nos casos nos quais a lei das sociedades anônimas estabelece sua competência privativa. Termino aqui minhas breves análises sobre o tema das sociedades anônimas. Tal tema, extremamente importante e atual merece estudos cada vez mais aprofundados.
Foram delineados alguns aspectos considerados por muitos como sendo os mais importantes das sociedades anônimas como seu surgimento, seu modelo de limitação da responsabilidade, seu conceito, o conceito de ação e seus tipos, sua composição e alguns direitos dos acionistas.
Esse pequeno esquema apontado serve mais para nos encorajar ao estudo aprofundado desse tipo societário do que para expor todos os seus contornos, o que seria impossível em apenas um artigo jurídico.
Tipos de empresas são criadas sob a forma jurídica de:
Formas de constituição jurídica. Cooperativa São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características: adesão voluntária; variabilidade do capital social; inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros; retorno das sobras liquidas do exercício; quorum para o funcionamento e deliberação da assembleia geral baseado no número de associados e não no capital; indivisibilidade do fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social; neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; prestação de assistência aos associados; área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião.
Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum. A associação também pode ser interpretado como a operação matemática associativa.
Fundação a fundação é pessoa jurídica de tipo especial, pois não se forma pela associação de pessoas físicas; nem é obra de um conjunto de vontades, mas, de uma só. “É, em síntese, um patrimônio destinado a um fim”. De fato, embora seja a Fundação composta de um patrimônio, ao qual seu instituidor fixa um fim, também o patrimônio composto por subscrição para determinado fim.
Sociedade em conta de participação – SCP essa forma de societária é formada por um sócio ostensivo, sobre quem recai toda a responsabilidade da empresa. Os outros sócios não tomam parte da administração do negocio, somente toma parte
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