Contabilidade Geral
Artigos Científicos: Contabilidade Geral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mariellysilva • 23/3/2014 • 3.527 Palavras (15 Páginas) • 250 Visualizações
INTRODUÇÃO
A sociedade em Comandita Simples é a reunião de duas ou mais pessoas, com o propósito de combinarem esforços e bens, e com o intuito de repartirem entre si os lucros é de tempos remotos que vêm desde o processo evolutivo do homem. Não obstante, dessa união de forças e necessidade, deveria ao longo da história ser regulada pelo Direito com o escopo de sua sistematização de regras e princípios como forma de incrementar e unificar esta conjugação de esforços.
Desse encontro de vontades, nasceu a sociedade em comandita simples que foi acolhida pelo Código Comercial brasileiro de 1850 e assim, o termo "comanditar", diz respeito a relação de confiança.
O tipo societário Sociedade em Nome Coletivo, segundo a doutrina, é um dos mais antigos e sua origem está nas comunidades familiares italianas da Idade Média. Consistiam em associações decorrentes de laços familiares e possuíam diversas denominações, tais como fraternitates e societates, collegia. Atualmente, é disciplinada no Código Civil nos artigos 1.039 a 1.044.
Este tipo de sociedade é composta obrigatoriamente por pessoas físicas ou naturais e por ser uma sociedade de pessoas é necessária também a presença do affectio societatis.
As Sociedades de Capital e Indústria eram as dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas, que entram com recursos para a formação do capital, e os sócios de indústria, que contribuem apenas com o trabalho. A razão social era constituída com o nome dos sócios capitalistas, seguida da expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos eram registrados e arquivados na Junta Comercial.
As sociedades em Conta de Participação têm suas origens nas antigas sociedades em comandita, que por sua vez nasceram do costume instituído, de acordo com o qual os nomes dos sócios eram depositados no registro das corporações, visando evitar a fraude a terceiros. Com a característica básica de existência de um sócio ostensivo e os demais ocultos, foi acolhida pelo Código francês de 1808, que a regulou, sob o título de associação em conta de participação. Sob essa mesma denominação, recolheu-a o Código Comercial português de onde se trasladou para o Código Comercial Brasileiro de 1850, que dela se ocupou nos arts. 325 a 328, ainda vigentes.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
DIFERENÇAS PREVISTAS ENTRE O CÓDIGO COMERCIAL E O CÓDIGO CIVIL
Artigo 311 a 314 do Código comercial:
-1º Tipos de sócios: Sócios comanditários (prestadores de capital, responsáveis pela integralização do capital prometido,com responsabilidade proporcional ao passivo da sociedade) e sócios comanditados ou em nome coletivo (responsável solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, de forma subsidiaria ao patrimônio social);
-2º Nome Empresarial; Firma social, formada partir de um, alguns ou todos os nomes dos sócios comanditados. Deve-se usar a expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente;
-3º Gerencia; por ser exercida por qualquer sócio comanditado. Na falta da menção no contrato social comanditados a exercem.
-4º Outras características; tipo societário em desuso. A faculdade prevista no art. 312 do código comercial não mais existe, em face da necessidade de arquivamento do contrato social (art. 32 da lei n. 8.934/94)
Artigo 1045 a 1051 do Código Civil:
-1º Sócios Comanditários obrigados somente pelo valor de sua cota, e sócios comanditados, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, de forma subsidiaria ao patrimônio social. (art. 1045)
-2º Nome Empresarial; idem (art. 1057).
-3º Gerência; pode ser exercida por qualquer sócio comanditado , alguns ou todos, conforme o contrato social definir. Na omissão de contrato, compete separadamente a cada um dos sócios. Ao sócio comanditário, contudo, se permite; participar das deliberações da sociedade fiscaliza as operações, ser constituído procurador da sociedade para negócios determinados e com poderes especiais.
-4º Outras Características; Ausente uma das categorias de sócios por mais de seis meses, a sociedade se dissolve.
Conceito da Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita simples é a entidade constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária, e aqueles que limitam essa responsabilidade à importância com que entram para o capital.
Segundo Rubens Requião, "ocorre a sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários."
Nesta modalidade societária existem duas pessoas: os comanditados, que são os sócios que assumem a responsabilidade ilimitada; e os comanditários, que são os que possuem responsabilidade limitada à importância da contribuição.
A matéria era disciplinada no Código Comercial nos artigos 311 a 314, e após a promulgação da Lei 10.406 de 2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, ela passou a fazer parte deste, e se encontra nos artigos de 1.045 a 1.051.
Natureza Jurídica
Tem natureza contratual ou de pessoas, diante dessas condições o reflexo da responsabilidade assumida pelos sócios, a sociedade em comandita simples apresenta natureza mista, eis que nela coexistem sócios de responsabilidade limitada, aqueles que respondem conforme o capital e outros de característica limitada.
Características da Sociedade em Comandita Simples
A principal característica da sociedade em comandita simples é a existência de sócio ou sócios com responsabilidade ilimitada, e, no mesmo contrato, de sócio ou sócios com responsabilidade limitada.
Uma das características da sociedade em comandita simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo dos sócios comanditados ou, dentre eles, ao que for ou aos que forem
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