Contabilidade Intermediaria
Pesquisas Acadêmicas: Contabilidade Intermediaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fervieirabarros • 15/3/2015 • 2.827 Palavras (12 Páginas) • 242 Visualizações
Etapa Quatro.
Passo 1.
O principal objetivo da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tendo em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi aprovada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº. 5.452 e tem sido a referencia mais importante para a elaboração da folha e, conseqüentemente, para o cálculo dos impostos trabalhistas. Ainda de acordo com a CLT podemos observar que toda e qualquer “Prestação de Serviço” gera, em contrapartida, um “Direito de Receber pelo Serviço Prestado”.
Dessa forma, podemos verificar que EMPREGADO E EMPREGADOR possuem suas responsabilidades, ou seja, DIREITOS E DEVERES.
Remuneração é a soma de: salário + comissões + adicionais.
Parcelas integrantes do salário:
Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também comissões, porcentagens. Não se esgotam no art. 457 da CLT, as parcelas integrantes do salário, vejamos a redação do art. 458 “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado...”.
As utilidades integram o salário, para todos os efeitos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias, FGTS, etc. Estes proventos ou verbas podem ser classificados em:
* Abono
* Adiciona de insalubridade / periculosidade
* 13º salário (Abono Natalino)
* Horas extras
* Adicional noturno
Os salários classificam-se em:
Salário base ou nominal – conhecido como salário de referencia, representa o valor pelo qual o colaborador foi contratado.
Salário bruto – representa o valor do salário base acrescido de todas as gratificações
Salário liquido – representa o valor que o colaborador ira receber, ou seja, ou seja, são o valor bruto menos todos os descontos.
Descontos
Representam os valores que são deduzidos dos proventos. Os impostos e contribuições são obrigatórios por lei e podem ser descontados do empregado sem autorização. Existem alguns descontos, tais como: transporte, assistência médica, refeição, que não são obrigatórios por lei e por esse motivo a empresa necessita de autorização do empregado para descontar. Os descontos mais recorrentes são:
* INSS – Contribuição para previdência social
* IRRF – Imposto de renda retido na fonte
* Contribuição sindical
Passo 2.
Periculosidade:
Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com
Eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativos em condição de risco acentuado, O exercício de trabalho
Em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. Neste cálculo, não são
Considerados gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No caso de horas extras, o adicional será
Calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora extra.
Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros ou médicos do trabalho,
Registrados no Ministério do Trabalho.
O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais. Neste
Caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o de periculosidade é
Calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa.
Insalubridade:
Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
O ARTIGO 189 DA CLT ESTABELECE QUE:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
O empregado deverá estar exposto, em caráter habitual ou intermitente (Súmula nº 47 do TST) a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.
Horas Extras
Em regra de duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, desde que não seja fixado expressamente outro limite inferior.
Todavia, havendo necessidade, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Nesta hipótese, a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal.
Adicional
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