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Por:   •  15/9/2013  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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Aos 4 dias do mês de setembro do ano de 2013 às 09:38 horas, estando aberta a audiência da 01a. Vara do Trabalho desta cidade, na sala respectiva, à AV. GEMINIANO MACIEL - 140 - CENTRO - BELO JARDIM - PE - 55150-030, com a presença do(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA, foram, por ordem do(a) Sr(a). Juiz(a), apregoados os litigantes MARCIO ANTONIO DA COSTA Reclamante, e ACUMULADORES MOURA S/A Reclamado.

Presente o(a) Reclamante MARCIO ANTONIO DA COSTA, CPF: 052.985.114-81, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). MARTINHO FERREIRA LEITE (OAB-PE001054B),

Presente o(a) Reclamado ACUMULADORES MOURA S/A, CNPJ: 09.811.654/0001-70, através do Preposto LEONARDO CORDEIRO DE ALMEIDA, CPF: 07132940430, acompanhado pelo(a) presente Dr(a). BRUNO LUCAS BACELAR (OAB-PE019622D),

Instalada a audiência, recusada a primeira proposta de acordo, o(a) reclamado(a) apresentou contestação escrita em 15 laudas, acompanhada de procuração, substabelecimento, carta de preposição, atos constitutivos e 197 laudas de documentos.

Alçada fixada em conformidade com a petição inicial.

O advogado do reclamante requereu a juntada de 91 laudas de documentos.

Concede-se às partes prazo comum de 05 dias para juntada de novos documentos, findo qual terão as partes prazo preclusivo e sucessivo de 05 dias para a respectiva manifestação sobre toda documentação juntada pela parte adversa, iniciando-se pelo(a) autor(a).

Deverá o(a) reclamado(a), no prazo concedido para juntada de documentos, acostar aos autos os controles de horários do(a) reclamante, guias de recolhimento do FGTS e recibos de pagamento, sob pena de aplicação do disposto no art. 359 do CPC e súmula 338 do TST e/ou arbitramento, conforme a hipótese.

Sendo necessária a intimação de testemunhas, os litigantes deverão protocolar petição indicando o respectivo rol, com endereços completos, no prazo de 48 horas – sob pena de preclusão e de não adiamento da próxima sessão em virtude da ausência de testemunhas (art. 769 da CLT c/c arts. 183 e 407, caput, do CPC). AS PARTES FICAM ALERTADAS DE QUE SUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE NÃO SEREM OUVIDAS (em razão da impossibilidade de segura qualificação conforme art. 828 da CLT).

A audiência foi, em seguida, suspensa e, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas, ficou reservada a data abaixo.

PRÓXIMA AUDIÊNCIA: dia 09/10/2013 às 10:15 h.

Cientes os presentes às 09:41 h.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.

___________________________________

MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA

Juiz(a) do Trabalho

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José Flávio Araujo de Farias

Assistente de Audiências

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