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Contabilidade Intermediaria

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Por:   •  18/9/2013  •  Seminário  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Horas Extras – são as horas que ultrapassam o horário normal de trabalho. As horas extras são pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme Art. 7°, inciso XVI da Constituição Federal. É importante salientar que podem existir outros percentuais superiores e que são acordados por meio de contrato de trabalho.

Adicional Noturno – é remunerado por um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. Estas horas trabalhadas compreendem ao período entre 22h e 5h. Segundo o Art. 33° da CLT, o valor da horta do trabalho noturno tem uma redução de 7min e 30s, ou seja, uma hora tem duração de 52min e 30s.

Vale-transporte – benefício que o empregador antecipa ao seu empregado para utilização efetiva em despesas com deslocamento entre residência e trabalho. Não existe determinação de distância mínima para o fornecimento do vale-transporte. É utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual.

Salário Família – é concedido este benefício aos segurados (exceto domésticos) e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 810,18, para ajudar no sustento dos filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Contribuição para Previdência Social – INSS – Esta contribuição é obrigatória para todo o trabalhador. Abaixo tabela de cálculo para recolhimento:

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até 1.247,70 8,00

de 1.247,71 até 2.079,50 9,00

de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – incide sobre os salários e deve ser retido conforme tabela abaixo pela Receita Federal:

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11 - -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – funciona como uma poupança para os empregados, onde é recolhido 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento à Caixa Econômica Federal. Os depósitos devem ser feitos mensalmente pelo empregador e é aplicada uma correção monetária dos valores recolhidos.

Contribuição Confederativa - objetivo é custear o sistema confederativo,

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