Contestação
Tese: Contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CauanS3 • 3/11/2013 • Tese • 538 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
A contestação é o instrumento processual utilizado pelo réu para opor-se, formal ou materialmente, a pretensão deduzida em juízo pelo autor. Sua fundamentação guia-se por três vertentes: material, substancial e processual.
No tocante a esta última, pode a parte opor alegações com o escopo de invalidar a relação processual ou revelar imperfeições formais que prejudiquem o julgamento do mérito. Estas alegações, de caráter prejudicial, devem ser apreciadas e sua conseqüente solução há de preceder o julgamento do mérito da demanda. É nas chamadas preliminares que o réu irá argüir todas as objeções de caráter processual que impeçam o exame adequado da lide.
Como podemos verificar o artigo 297 do CPC, dispõe que "O réu poderá oferecer no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao Juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção".
Quatro são as formas de resposta do réu: contestação, exceção, reconvenção e ação declaratória incidental, porém, sem sombra de dúvidas a contestação é a mais utilizada dentre elas.
CONTEUDO
ART. 300 DO CPC "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razoes de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".
FORMA
A resposta do réu deverá ser escrita e acompanhada de documentos que irão aprimorar e enveredar o meio de defesa escolhido pelo advogado. Nos ritos sumários e sumaríssimos, em se tratando de celeridade processual é permitido que seja feita oralmente à resposta do réu, que será redigida a termo.
DEFESAS
A defesa do réu pode ser direta ou indireta. A defesa direta visa à declaração de nulidade do processo ou da carência da ação. Fundamenta-se na falta de pressupostos processuais e na ausência de condições da ação.
Já a defesa indireta decorre de circunstâncias exteriores e, apesar de não tratar dos elementos necessários à declaração processual, paralisa o feito.
DEFESA CONTRA O PROCESSO
O autor chegará a sua pretensão através do processo que lhe concederá a sentença. O réu deve se defender contra a sujeição ao processo, que tem por objetivo aquela pretensão, impedindo o seu prosseguimento, impedindo ou dilatando a decisão quanto ao mérito.
Esta defesa pode ser direta ou indireta:
DIRETA - quando é dirigida imediatamente ou diretamente ao processo, visando a declaração de sua nulidade, ou a carência da ação. É uma defesa com fundamento Seja ele na faltas de pressupostos processuais, seja na falta de condição da ação.
INDIRETA - para falar deste assunto iremos fazer referência às palavras do Ilustre professor Moacyr Amaral Santos, "quando indireta ou mediatamente ataca o processo, recorrendo a circunstâncias exteriores, que, deixando íntegros os elementos necessários à relação processual, a esta entretanto paralisam".
DEFESA CONTRA O MÉRITO
Esta defesa é contra a pretensão
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