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Contestação

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Por:   •  14/11/2013  •  Tese  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS- MG E TERRITÓRIOS

Ínclitos julgadores,

O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal.

RAZÕES DO RECURSO

I-DOS FATOS:

O apelante, em contestação, postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2 º vara civil de patos de minas-Mg

Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de Réplica

Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal.

Após a apresentação de Réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não na contestação apresentada.

Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenado o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocaticios.

II-DO DIREITO:

A Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 2º Vara Cível de Patos de Minas – MG.

Ora, da análise das provas colecionadas aos autos, verifica-se de maneira inequívoca, que Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG.

Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de réplica. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal.

Após a apresentação de réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito.

Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apresentada. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.

Portanto, depreende-se dos autos a necessidade de reforma da decisão do juízo

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