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Contestação

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BA

CLAUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade número..., inscrito sob o CPF número..., residente e domiciliado em Salvador - BA, vem por seu (sua) advogado (a), com endereço profissional situado..., no qual receberá intimações/notificações, na forma do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito comum ORDINÁRIO, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, inscrito sob o CPF número...,localizado em Salvador - BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O autor necessitou urgentemente que sua irmã fosse atendida em hospital, tendo em vista um acidente sofrido por esta.

O hospital onde ela foi encaminhada, ora réu nesta ação, exigiu que o autor entregasse um cheque-caução no valor exorbitante de R$300.000,00 (trezentos mil reais) como exigência para que a recebesse.

Em razão do exposto, requer-se que o negócio jurídico celebrado seja anulado tendo em vista a configuração de prática notoriamente abusiva.

II – DOS FUNDAMENTOS

Trata-se de ação que visa anulação de negócio jurídico concretizado, em razão da lesão ocasionada pelo réu ao autor quando aquele exigiu que este emitisse cheque caução como condição necessária para a internação de sua irmã, que encontra-se em grave estado de saúde.

Como dispõe o artigo 156 do Código Civil, o autor encontrava-se em estado de perigo, sendo o negócio por ele celebrado anulável, a teor do exposto no artigo 171, inciso II do Código Civil.

Nesta mesma esteira, por versar sobre relação de consumo e em razão do requerimento abusivo de cheque-caução, o autor encontra-se respaldado pelo artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Acerca do tema e ratificando o pretendido, segue texto jurisprudencial:

Apelação Cível 1.0105.08.283460-4/003 2834604-78.2008.8.13.0105

Des.(a) Antônio Bispo – Julgamento: 09/05/2013 - 15ª CÂMARA CÍVEL do Estado de Minas Gerais

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE CAUÇÃO. ATENDIMENTO HOSPITALAR. ART. 51, IV DO CDC. RESOLUÇÃO NORMATIVA 44 ANS. PRÁTICA ABUSIVA. OCORRÊNCIA.

A exigência de cheque como caução para internação hospitalar em favor da apelante trata-se de prática abusiva, nos termos do art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução Normativa n.º 44 de 24 de julho de 2003 da ANS veda a exigência de cheque caução por parte dos prestadores de serviços no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. Seja o réu citado no endereço indicado;

2. Seja julgado procedente o pedido para anular o negócio jurídico, com base nos dispositivos

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