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Contestação

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Por:   •  25/9/2014  •  Tese  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR/BA

Processo nº XXXXXXXXX-X

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEICULOS LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhe move MARIZA LIMA, também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

1 - DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada pela Reclamada para exerce a função de secretária, tendo sido dispensada sem justa causa, percebendo remuneração de acordo com o teto da categoria.

2 - DO PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU ALTERNATIVAMENTE DESVIO DE FUNÇÃO

A reclamante pede equiparação salarial, porém, não indica em sua petição inicial o emprego paradigma, a fim de sustentar o pedido, o que demonstra a sua incerteza quanto ao que pretende, portanto, há uma impossibilidade lógica ao deferimento do pleito.

Desta forma, a equiparação pretendida não é devida pelos seguintes motivos:

1º) - O Paradigma não foi apontado pela reclamante.

2º) - Nunca houve desvio da sua função em toda a sua jornada de trabalho, como mostra doc. em anexo.

Nesse sentido, nossos Tribunais assim têm se posicionado:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INDEFERIMENTO – Não comprovada a identidade das funções desenvolvidas pelo reclamante e pelo modelo, evidenciando a prova dos autos maior gama de atribuições do paradigma, é indevida a equiparação salarial ante a ausência de requisito essencial inserto no § 1º do art. 461 da CLT. (TRT 12ª R. – RO-V . 7763/2001 – (02195/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 27.02.2002)

EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INDEFERIMENTO – Na aplicação do princípio isonômico é essencial a identidade de tarefas com a mesma produtividade e perfeição técnica, e não a nomenclatura do cargo ocupado. (TRT 12ª R. – RO-V 4659/2001 – 1ª T. – (0100802) – Relª Juíza Licélia Ribeiro – J. 17.01.2002)

Ante a improcedência do pedido de reconhecimento de desvio de função e, consequente, equiparação salarial, não procedem quaisquer reflexos pretendidos pela Reclamante.

Desta forma, com base na fundamentação retro, fica contestado o pedido de pagamento de diferença de salário decorrente de equiparação salarial ou desvio de função e a integração respectiva ao salário para efeito de pagamento de 13º salário, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, com reflexos nas médias de DSR, 13º salário, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A reclamante afirma que laborava de segunda a sexta 8 (oito) horas por dia e aos sábados 4 (quatro) horas, alegando que a reclamada não pagava corretamente as horas extras trabalhadas. As alegações da reclamante são inverídicas e infrutíferas, razão pela qual passam a ser contestadas.

Registre-se que a jornada de trabalho da Reclamante foi controlada por meio de cartão de ponto durante todo o pacto laboral, sendo que sua jornada é aquela constante nos cartões de ponto e ficha de empregado, documentos ora acostados, restando impugnada a jornada apontada na inicial. A reclamante laborou, inicialmente, de segunda à quinta-feira, das 08h00min, às 18h00min, e na sexta-feira das 08h00min às 17h00min, passando a laborar a partir de fevereiro de 2008, de segunda à quinta-feira das 07h30m às 17h30min, e na sexta-feira das 07h30min às 16h30min, sempre com intervalo intrajornada de uma hora.

Observe-se que o labor de uma hora, além da oitava diária, de segunda à quinta-feira, se dava para compensar a jornada de trabalho do sábado, conforme demonstra o acordo de compensação de jornada, que ora se acosta aos autos, perfazendo a jornada semanal de quarenta e quatro horas, conforme ajuste contratual.

Ressalta-se ainda que, quando eventualmente houve labor além das quarenta e quatro horas semanais, as respectivas horas extraordinárias, foram devidamente quitadas, conforme demonstram os comprovantes de pagamento em anexo.

Desta forma, fica contestado o pedido de pagamento das horas extraordinárias, bem como, sua integração respectiva ao salário para efeito de pagamento de diferenças de RSR, 13º salário, FGTS mais a indenização de 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias, uma vez que todas as horas extras eventualmente laboradas foram devidamente quitadas.

4 - JORNADA "IN ITINERE"

Como é cediço, as in itinere são as horas extras que se caracterizam no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice

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