Contestação
Trabalho Universitário: Contestação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/11/2014 • 1.474 Palavras (6 Páginas) • 1.161 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 6 ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PROCESSO Nº
CLAUDIA SOBRE NOME, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro , Rio de Janeiro / RJ, cep:.., na AÇÃO DE COBRANÇA, que é movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado, conforme procuração em anexo, com escritório na rua , nº, bairro, cidade, estado, cep, para requerendo na forma e moldes do art. 39, I, do CPC, que as citações e intimações sejam encaminhadas para o endereço supramencionado, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC apresentar dentro do prazo legal
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir :
I- PRELIMINARMENTE
1.1. Da Incompetência absoluta
Como não existe interesse do ente público na relação processual a Ré requer que este MM juízo reconheça a incompetência absoluta do órgão fazendário de ofício, tendo em vista que a matéria é de competência da vara cível e não da vara de fazenda pública, conforme dispõe o art. 91 do CPC c/c os arts. 86, I, a, e 97, I, a, ambos do CODJERJ.
Diante disso como o feito padece de competência absoluta deve ser reconhecida a preliminar nos termos do art. 301, II, do CPC .
II. DOS FATOS
O AUTOR, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face da ré em razão de cheque-caução emitido no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ), no dia 28 de setembro de 2013.
A guisa de informação o cheque emitido foi para cobrir despesas decorrente de cirurgia de emergência do seu marido. Informa, ainda, que todo procedimento médico foi custeado pelo plano de Saúde Minha Vida conveniado ao Hospital.
Outrossim, para surpresa da ré o Hospital exigiu o pagamento do cheque que já se encontrava devidamente coberto pelo plano de saúde .
Ante ao ocorrido e observando o abuso da Ré, a Autora com base no Código de Defesa do Consumidor vem perante o Judiciário buscar amparo do seu direito.
III. DOS FUNDAMENTOS
3.1. Da ilegalidade da cobrança do cheque-caução
A cobrança imposta pelo autor é totalmente ilegal, haja vista o que preceitua o Decreto-Lei 2.848/40 e a Resolução n° 44/2003 da ANS- Agência Nacional de Saúde que protegem o consumidor contra os abusos praticados pelos prestadores de serviços na área de saúde, inclusive com a criminalização da exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência.
3.2 Do estado de perigo
Configura-se em estado de perigo a pessoa que assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido da outra parte.
Como argumento de reforço o art. 156 do código civil de 2002 traz a seguinte redação:
“Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Nota-se que o estado de perigo deu-se pelo grave acidente sofrido pelo seu marido porém mesmo tendo a contestante o direto de proteção contra hospital , pois este não poderia agir da forma que agiu assumiu obrigação totalmente excessiva em virtude da péssima condição de saúde do seu companheiro. Nesta senda, a contestante requer deste juízo o reconhecimento do estado de perigo tendo como consequência a anulabilidade do negócio jurídico.
V. DA JURISPRUDÊNCIA
Com relação ao tema a jurisprudência entende o seguinte:
5.1. Da competência da fazenda pública
TJ-MG - Apelação Cível AC 10024015542616001 MG (TJ-MG)
Ementa: EMNETA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A NA CONDIÇÃO DE PARTE. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SSENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROCESSO ANULADO. REMESSA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Consoante o artigo 59 da Lei Complementar 59/01, que contem a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, "Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público e, onde não houver vara da Justiça Federal, as decorrentes do § 3º - do art. 109 da Constituição Federal , respeitada a competência de foro estabelecida na lei processual". 2. Considerando que o confrontante também é réu na ação de usucapião, e que, na Comarca de Belo Horizonte, existem Varas da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, mister concluir pela incompetência absoluta ratione personae do Juízo Cível para processar e julgar a ação em comento, o que implica a nulidade da sentença e do feito, por ausência de pressuposto processual negativo. 3. A incompetência absoluta é questão de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 , do Código de Processo Civil ).
5.2. Do cheque -caução
TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20060111133212 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 15/01/2009
Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CAUÇÃO. TRATAMENTO HOSPITALAR. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1.O ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 25 DE JUNHO DE 2003, EMITIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPL EMENTAR, VEDA A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 2.VERIFICADO QUE O CHEQUE QUE APARELHA A AÇÃO MONITÓRIA FOI EMITIDO COMO CAUÇÃO DE INTERNAÇÃO, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 3.DESCABIDA SE FAZ A PRETENSA MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO FIXADA EM PATAMAR COERENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO E A NATUREZA DA DEMANDA. 4.RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
5.1. Do estado de perigo
0297950-66.2013.8.19.0001 - APELACAO
1ª Ementa
DES. PETERSON BARROSO SIMAO - Julgamento: 22/09/2014 - VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. Direito do consumidor. Plano de saúde. Atendimento em setor de emergência de hospital credenciado do plano. Equipe médica não conveniada. Negativa de reembolso de serviços médicos ao argumento de que havia rede credenciada disponível. Sentença que julgou improcedente o pedido com base em declaração assinada pela autora de que tinha ciência de que não faria jus ao reembolso das despesas. Inconformismo da parte autora: 1. Muito embora a ré tenha juntado declaração de ciência da parte autora, em nenhum momento prova que lhe tenha oferecido outras opções; 2. Declaração que deve ser analisada com reservas, já que foi assinada no dia em que a autora passou mal e foi encaminhada ao nosocômio, sendo internada em caráter de emergência, já que não se sabia ao certo qual era o seu quadro. Não seria razoável exigir outra conduta sua, uma vez que se encontrava em situação de extrema fragilidade, angústia e incerteza quanto ao seu quadro clínico, o que configura verdadeiro estado de perigo; 3. A autora não escolheu ser atendida por equipe médica particular, nem se tratou de procedimento médico eletivo, que sabidamente afasta a obrigatoriedade de cobertura pelo plano. 4. A autora foi atendida e acompanhada por médicos que lhe estavam disponíveis naquele momento, sendo inclusive formada uma junta médica de diferentes especialidades para acompanhar o caso e definir o diagnóstico, sendo certo que o hospital era conveniado ao plano; 5. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da função social do contrato. Cláusulas limitativas que devem ser interpretadas restritivamente, sempre em benefício do consumidor. Direito constitucional à vida e à saúde; 6. Situação de emergência (art. 12, VI da Lei 9.656/68). A recusa de reembolso das despesas configura evidente prática abusiva, na medida em que frustra a legítima expectativa do consumidor em obter uma prestação de serviço médico adequada; 7. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade; 8. Condenação da ré em custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sentença que se reforma. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
INTEIRO TEOR
Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 22/09/2014 (*)
V. DOS PEDIDOS
Diante da abusividade da conduta do Hospital a CONTESTANTE requer de V. Ex.ª os seguintes pedidos:
1. A incompetência absoluta do juízo em razão da matéria nos termos da preliminar ora requerida,
2. Reconhecimento da ilegalidade no procedimento por infringir regras do decreto2848/40 e da RESOLUÇÃO 44/2003 da ANS;
3. Reconhecimento do estado de perigo por obrigação excessivamente onerosa;
4. Seja o hospital condenado as custas processuais e honorários;
VI. DA PRODUÇÃO DE PROVAS
Protesta e requer pela produção de todos os meios de prova em direito permitidos, principalmente, os documentos a título de prova e contraprova, as testemunhas, bem como quaisquer outros que a lide ensejar, face ao Princípio da Eventualidade, para o bom e fiel andamento do processo.
Nesses Termos,
Peço Deferimento
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.
ADVOGADO...
OAB/...
...