Contestação
Pesquisas Acadêmicas: Contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yngridrfn • 7/12/2014 • 694 Palavras (3 Páginas) • 1.749 Visualizações
Armando adquiriu, da Antares Eletrônicos Ltda., um televisor LCD de 42 polegadas, pelo preço
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Passados quatro meses da data da compra, ajuizou ação
indenizatória pelo rito sumário, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, pleiteando
ressarcimento por danos emergentes, visto que, desde o momento da compra, havia
percebido que o televisor estava danificado, pois não emitia som algum, apenas imagem. A
indenização pleiteada foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor equivalente ao preço de
aparelho de nível superior, por entender que, assim, a ré compensaria o contratempo
decorrente da compra do aparelho danificado.
Questão: na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Antares Eletrônicos Ltda.,
adote a medida judicial cabível, tempestivamente, a fim de defender os interesses do cliente.
Para tanto, considere que:
(a) antes de ajuizar a demanda, Armando não procurou a assistência técnica ou o serviço de
atendimento ao consumidor da Antares;
(b) a Antares recebeu, no dia 9.8.2014 (sexta-feira), o mandado de citação designando
audiência una para o dia 10.12.2014;
(c) o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 12.9.2014 (quinta-feira);
(d) Armando requereu produção de prova pericial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR/BA
PROCESSO AUTUADO SOB O Nº...
ANTARES ELETRÔNICOS LTDA,já qualifica nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo RITO SUMÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move ARMANDO, vem por seu advogado (procuração acostada-doc 1),tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 278 e 300 do Código Processo Civil,pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I - DA AÇÃO PROPOSTA
O Autor propôs ação de indenização em face da Ré, pleiteando danos emergentes.
Ao narrar os fatos, afirma o Autor que desde o momento da compra do televisor havia percebido que este estava danificado, pois não emitia som algum, apenas imagem.
Cabe ressaltar, que o autor em nenhum momento procurou a assistência técnica ou o serviço de atendimento ao consumidor da Ré e após quatro meses da data da compra, ajuizou ação indenizatória em valor muito superior ao televisor comprado.
Assim, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do Autor.
II - DA DEFESA DE MÉRITO
II.1 - DA DECADÊNCIA
No caso concreto, ocorreu a decadência do direito de reclamar pelo vicio aparente.
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação de produtos duráveis e de 90 dias a partir da efetiva entrega do produto.
Ocorre que o Autor esperou quatro meses para reclamar sobre o vicio
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