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Contestação

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Por:   •  3/3/2015  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

Processo autuado sob o nº 102.11.200/2015

BANCO CAIXEIRAL S/A, já qualificado nos autos acima mencionado, através de sua representante legal Maria dos anzóis Diretora/Presidente, matrícula funcional nº 1000, CPF de nº 000.111.222-33, podendo receber as devidas notificações no endereço do banco, vem respeitosamente, por seu advogado que este subscreve, qualificado no instrumento procuratório, apresentar

CONTESTAÇÃO

em face de Caio Virgulino de tal, também qualificado nos autos.

SÍNTESE DA DEMANDA

O autor postulou ação de reparação de danos morais em 15 de fevereiro de 2015, alegando ter sido notificado de protesto pelo cartório de 1º ofício do Crato – CE, referente à duplicata vencida, no importe de R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) provenientes da compra de 200 sombrinhas a empresa TROBA D’ÁGUA – ACESSÓRIOS – LTDA.

Diz que nunca adquiriu tais produtos nesta empresa ou qualquer outra, e que o título teria origem viciada, tipificado no CP art. 172 do seu caput, denominado como duplicata simulada e, portanto que o protesto seria ilegal.

E que tal notificação de protesto lhe gerou um constrangimento, causou-lhe prejuízos no âmbito comercial gerando restrições em seu crédito e dificuldades nas diversas relações econômicas.

Pleiteando assim uma indenização 100 (CEM) vezes maior que o valor atribuído na duplicata.

PRELIMINARES

ILEGITIMIDADE PASSIVA

O presente feito não merece prosperar, pois o Banco ora acionado é parte ilegítima para integrar o polo passivo da presente demanda, tendo em vista que este apenas prestou serviço, prática de outras instituições financeiras, de cobrança, estes regulamentados pelo Banco Central e normas disposta no código civil, ou seja, da forma legal.

O título de crédito cambiariforme foi entregue junto com a nota fiscal por representante da empresa TROBA D’ÁGUA ACESSÓRIOS – LTDA, para que fosse realizada a cobrança simples, sendo orientado pela empresa mencionada, caso inadimplemento, fosse levado a protesto após 03 (três) dias do seu vencimento, tão logo assim foi feito.

Consoante às normas bancárias, em caso de cobrança simples, a instituição financeira não se obriga a verificar “in loco” a veracidade da transação comercial efetuada entre vendedor e comprador, mas presta serviços em consonância com a orientação do cliente, que remunera em forma de tarifas.

Ademais, não cabe ao requerido responder aos autos em vista de ser parte ilegítima, conforme preceituam os termos dos artigos 267, VI e 295, II e III, ambos do CPC, uma vez que não participou das relações jurídicas entre os envolvidos no negócio.

Nesse sentido, nossos Tribunais assim entenderam: “Aquele que não fizer parte da relação jurídica negocial, não é parte legítima da ação” (TRF – 4ª Turma, AC 157.480/CE, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 12.12.88, DJU 10.04.89, p. 5.776).

Dessa forma, o requerido exime-se de qualquer responsabilidade referente à transação comercial, ao protesto da cambial e à obrigação de indenização pleiteada pelo requerente, motivos pelos quais requer sua exclusão da relação processual, com a extinção do processo.

DO MÉRITO

Caso não seja acolhida

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