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Contestação

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Por:   •  13/3/2015  •  3.678 Palavras (15 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DE ORFÃOS E SUCESSÕES.

Processo nº.

JOÃO DA COUVES, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da identidade nº.xxxxxxxx SSP/FF e CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infra-assinados, apresentar, em tempo hábil, a seguinte:

CONTESTAÇÃO

nos autos da ação de alimentos em epígrafe, em que figura como REQUERENTE, o menor, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por sua mãe, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXS, pelas seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

I - DO RESUMO DA EXORDIAL

Trata a peça madrugadora, elaborada e apresentada pela Defensoria Pública, de sobrepor os alimentos que são devidos do pai alimentante. Alega a mãe do requerente, falsamente que o requerido não contribuía com a mantença do filho e que o mesmo por trabalhar deve contribuir para a manutenção do filho.

Em sua exordial, a representante do alimentado solicitou a fixação de 70% do salário mínimo dos alimentos provisórios o que foi de pronto acolhido no percentual de 40% do salário mínimo pelo r. Juízo. Para tanto vai ser descontado na sua aposentadoria pagamento do requerido o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), conforme se demonstra nos documentos anexados aos autos.

II – DOS FATOS NA VERSÃO DO REQUERIDO

A exordial mostrou-se extremamente sucinta, seca e desprovida de argumentos e fatos necessários ao bom entendimento da realidade dos fatos, imprescindível trazer à luz o relato que se segue:

O requerido conheceu a mãe do requerente. A partir de então iniciaram um relacionamento que não passou de um namoro, supostamente desse relacionamento nasceu XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Ao contrário do que prega a mãe do menor, o requerido sempre foi um homem de bem e trabalhador. Para tanto laborou a vida toda como motorista de coletivo passou muitos anos em Auxílio- Doença sem poder trabalhar passando constantemente por perícias médicas até que há pouco mais de um mês conseguiu a sua aposentadoria por invalidez.

Atualmente o requerido tem outra família, tendo que arcar com as despesas desta nova família, e ainda, custear toda a medicação de uso contínuo, pois nem sempre tem o privilégio de ser beneficiado nas farmácias do governo.

Cumpre ressaltar, Excelência, que foi arbitrado a titulo de alimentos provisórios, o desconto mensal de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), ou seja, 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.

Veja Excelência que do salário do INSS, no valor de 2.178,96 (dois mil cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) o requerido se propõe a pagar 10% do benefício de Aposentadoria, pelo fato dos benefícios previdenciários não alcançarem o mesmo índice de reajusto do salário mínimo.

Importante salientar, que a mãe do requerente também trabalha. A mesma trabalha é vendedora, e possui condições de ajudar o filho. Somando-se ao fato A MÃE DO REQUERENTE TRABALHA E PODE DIVIDIR AS DESPESAS COM O REQUERIDO.

Importante salientar que as despesas se limitam apenas a alimentação, lazer, vestuário e saúde, já que o requerido estuda em escola pública e a casa onde residem é de aluguel, por opção da genitora do requerido, pois a mesma tem um imóvel de sua propriedade que está alugado localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Já o requerido se encontra morando de aluguel, e sustenta sua nova família.

Obviamente, o requerido não possui todos os comprovantes de pagamento para demonstrar que a vida toda criou seu filho.

Diante das provas dos autos, os alimentos provisoriamente fixados, no importe de mais de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo do requerido, a conclusão de que o mesmo possua condições de arcar com 10% do valor de seu benefício de Aposentadoria por Invalidez no valor de R$ 2.178,96 (dois mil cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Ademais, o requerido sempre ajudou não só o filho a vida toda, provendo-lhes materiais escolares e alimentos, circunstância que demonstra sua boa-fé e desvelo quanto ao filho, o que rebate as alegações da mãe de que o requerido não provê qualquer tipo de amparo ao mesmo.

De mais a mais, a fixação da verba alimentar não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos – entre o pai e a mãe – na medida da disponibilidade do alimentante. No mesmo instante em que se procura atender às necessidades daqueles que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação.

Preleciona MARIA HELENA DINIZ, em seu "Código Civil Anotado", 4ª ed., editora Saraiva, p. 361, que:

"Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico- financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre 'ad necessitatem'".

Nesse sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal:

"AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PROVA DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DO ""QUANTUM"" DA VERBA ALIMENTÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Os alimentos devem ser fixados levando-se em consideração o dueto ""capacidade do alimentante - necessidade do alimentado"", inclusive para que

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