Contestação Em Ação De Cobrança
Artigo: Contestação Em Ação De Cobrança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nunescarvalho • 3/8/2014 • 1.548 Palavras (7 Páginas) • 2.267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ.
AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO Nº:
AUTOR:
CONTESTANTE:
CONTESTAÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, representada pela Defensora Pública e Estagiário infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência, assistindo ______________, brasileira, solteira, feirante, inscrita no CPF sob o nº. _________, residente e domiciliado na Rua __________, bairro _________, Fortaleza, Ceará, CEP _________, tel. _______, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE COBRANÇA, movida por _____ AGROINDUSTRIA LTDA, nos seguintes termos:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 - Do Incidente de Falsidade
Primordialmente, cumpre aduzir que a Promovida não reconhece como suas as assinaturas firmadas nos documentos de fls. 23, 27, 31, 36, 40. Quando inquirida por esta Defensora Pública sobre a aposição das rubricas, indagou, sobre O QUE SERIA RUBRICA. Prova do que alega é reforçado pelo fato das rubrica apresentam diferenciações na escrita.
Dessa forma, as rubricas de fls. 23 e 31 diferem da rubricas das fls. 27, 36, que diferem da rubrica às fls. 40. Como se pode verificar nos documentos acostados pela Autora às folhas indicadas.
Ademais, apresentar documentos sem o devido esclarecimento sobre os mesmos, ALARDEAR FATOS DISTORCIDOS, utilizar-se de recursos jurídicos para, no mínimo, atrapalhar o bom funcionamento comercial de uma MICROEMPRESA, não nos levam a outra conclusão, senão a de que a ora Requerente, usa de artifícios vis e ardilosos, visando unicamente destruir a Requerida!
1.2 - Do Real Valor da Dívida
A Promovida reconhece que de fato possui um débito com a Promovente, no entanto não reconhece como valor devido o indicado pela Requerente.
E é o que a Requerida pede, que a Requerente lhe pague o EQUIVALENTE do que dela exigiu abusivamente. Até porque, o "plus petitionibus" está claramente demonstrado pela inclusa documentação, não restando dúvida que a Autora agiu com acentuado dolo para haver o crédito.
Dessa forma, dispõem os artigos 940 e 941 do Código Civil:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou PEDIR MAIS DO QUE FOR DEVIDO, ficará OBRIGADO A PAGAR AO DEVEDOR, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, O EQUIVALENTE DO QUE DELE EXIGIR, salvo se houver prescrição.
Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
(grifei).
A vultuosa penalidade que se impõe através dos retro citados artigos, se justifica pelo fato da cobrança encontrar-se eivada de má-fé, má-fé inequívoca e plenamente demonstrada por meio de documentos incontestáveis.
A MÁ-FÉ DA REQUERENTE NÃO NECESSITA DE MAIORES DILAÇÕES PROBATÓRIAS. A COBRANÇA ORA CONTESTADA E TODOS OS ATOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ AQUI PRATICADOS POR ELA, POR SI SÓ, JÁ COMPROVAM SUAS MALIGNAS INTENÇÕES PARA COM A CONTESTANTE!
Adaptando o velho brocardo jurídico "QUEM COBRA MAL, PAGA DUAS VEZES!"E não se trata de um simples brocardo, mas sim de DISPOSIÇÃO LEGAL, consagrada em nosso Código Civil.
Finalmente, salientamos e frisamos que tudo o que expusemos configura violação aos mais basilares princípios que norteiam um Estado Democrático de Direito, refletindo a prática de atos abusivos, arbitrários e ilegais contra uma microempresa familiar, vítima da ganância e cobiça de um conglomerado industrial, o qual pretende o pagamento de dívidas acima do valor realmente devido, constituindo-se os presentes autos, em ato de violação ao artigo 17 do Código de Processo Civil.
RESSALTE-SE AINDA, QUE A CONSEQÜÊNCIA DE TODAS ESSA ARBITRARIEDADE PODE RESULTAR NO FECHAMENTO DA PEQUENA MERCEARIA DA PROMOVIDA, DE ONDE RETIRA SEU SUSTENTO E DE TODA SUA FAMÍLIA, CONDENENDO MAIS UMA FAMÍLIA HUMILDE À FOME E AO DESESPERO E SOBREPONDO-SE OS INTERESSES GANANCIOSOS DE UM GRANDE CONGLOMERADO ECONÔMICO (QUE É A MAIOR FABRICANTE DE AGUARDENTE DO MUNDO, EXPORTANDO PARA MAIS DE 40 PAÍSES), AO DIREITO BASILAR DE UMA FAMÍLIA POBRE SOBREVIVER DIGNAMENTE.
Portanto, em razão das preliminares suscitadas, deve, o presente processo ser extinto, sem julgamento de mérito.
2 – DO MÉRITO
Primordialmente é importante ressaltar que a relação discutida nessa lide é perfeitamente tutelada pela LEI Nº8.078/90, O CÓDIGO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, já que a Promovida ROSINETE BARBOSA DE OLIVEIRA-ME, se enquadra na qualidade de consumidor por equiparação, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência na relação consumerista instalada.
Nobre julgador, a relação consumerista se caracteriza pela análise dos pólos contratantes e não pelo tipo de contrato, dessa forma, dispõe a TEORIA MINIMALISTA APROFUNDADA, consolidada como exceção no trato das relações consumeristas envolvendo pessoas jurídicas e caracterizada pela desigualdade de condições dos contratantes, em que um dos pólos é infinitamente vulnerável em relação ao outro.
Com muito acerto laborou os legisladores quando elaboraram o CDC, o qual veio como um forte parceiro do cidadão, no combate à ganância praticada pelos grandes conglomerados empresariais, os quais somente visam lucro acima de qualquer coisa, como ocorre nas práticas reiteradas do Promovente.
Realmente, conforme aduz a Requerente em sua peça vestibular, contraiu a Requerida à dívida com a Autora. Ocorre que os valores que foram sistematicamente cobrados não são os valores reconhecidos pela Demandada.
Os próprios documentos que instruem a petição vestibular da YPIOCA AGROINDUSTRIA LTDA, nos dão uma pequena amostra do quanto fora cobrado a maior. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em sua Seção IV – Das Práticas Abusivas, no artigo 39, inciso V, ser vedado ao fornecedor
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