Contrato De Locação Residencial
Ensaios: Contrato De Locação Residencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felrj • 23/11/2014 • 740 Palavras (3 Páginas) • 427 Visualizações
PRIMEIRA – O prazo de locação é de 30 meses a contar de 13/06/2014 e término em 13/12/2016, obrigando o LOCATÁRIO entregar as chaves do imóvel locado na data final do prazo completamente desocupado nas condições pactuadas neste contrato, independente de notificação ou aviso.
SEGUNDA- O aluguel mensal pela locação do sobredito imóvel durante o prazo contratado é de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), reajustável ANUALMENTE, na menor periodicidade permitida por lei, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) ou IGP (Índice Geral de Preços), da mesma Fundação ou Índice fixado pelo governo para este tipo de locação ou qualquer outro que venha substituí-lo por imposição legal que o (a) LOCATÁRIO (A) se obriga (m) a pagar a procuradora do LOCADOR ou onde lhe for previamente indicado até o dia 10 (dez ) de cada mês.
TERCEIRA – Obriga-se o LOCATÁRIO a efetuar a transferência para o seu nome, junto a Light, do imóvel objeto da presente locação, ficando sob sua responsabilidade os encargos daí concorrentes. Sendo o aluguel rigorosamente líquido todas as taxas de água, luz , de serviços, imposto predial, outros tributos e despesas que venham incidir sobre o objeto da presente, inclusive todas as obras, pinturas e consertos, sempre atualizados, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, que fará os pagamentos.
QUARTA – As partes contratantes exigirão, reciprocamente, recibos, protocolos ou termos de recebimento ou entrega, pois todo e qualquer tipo de prova far-se-á por meio, apenas de prova documental.
QUINTA- O imóvel locado entregue neste ato ao LOCATÁRIO em perfeito estado de conservação e asseio, pintado, com todas as suas instalações, peças, aparelhos, utensílios e acessórios, elétricos e hidráulicos, em perfeito funcionamento, tudo inspecionado previamente pelo LOCATÁRIO que constatado nada tem a objetar ou reivindicar neste sentido, obrigando-se expressamente a manter em estado de perfeita conservação de todos os assoalhos, de modo que, findo ou rescindida a locação, restitua o imóvel ao LOCADOR em condições de ser novamente alugado, sem despesas para o LOCADOR, como confessa recebê-lo. As pinturas e demais reparos a que se obriga o LOCATÁRIO a fazer no imóvel locado, ficam desde já, estipuladas que serão feitas em suas cores originais com tintas e materiais a critério e aprovação do LOCADOR.
SEXTA- Nenhuma obra ou modificação poderá o LOCATÁRIO fazer no imóvel ora locado sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR. Qualquer benfeitoria, seja de que natureza for, também não poderá ser realizada sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR, e, ainda que ocorra tal concordância, ela se incorporará de imediato ao imóvel local não assistindo ao LOCATÁRIO exercitar em qualquer época e a qualquer título o direito de sua retenção ou indenização pela sua realização. Poderá o LOCADOR exigir que, por ocasião da desocupação do imóvel local, seja este reposto no estado em que recebeu o LOCATÁRIO, embora as obras, porventura realizadas, tenha merecido expressa permissão. Todos os ônus decorrentes de quaisquer obras realizadas no imóvel locado, pelo LOCATÁRIO, ainda que tenham tido consentimento prévio do LOCADOR, são de responsabilidade exclusiva daquele, que pessoalmente, responderá perante terceiros.
SÉTIMA-
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