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Contratos Aleatórios

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Por:   •  14/7/2014  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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O presente estudo tem por objetivo apresentar, de forma clara e sucinta, os principais aspectos das características mais marcantes das duas modalidades de contratos aleatórios.

Para o bom entendimento da matéria sob comento, far-se-á um breve relato histórico na primeira parte do presente estudo tratando-se do surgimento dos contratos, de forma geral, seguindo-se de logo, ao que se refere a conceituação do que vem a ser “contrato”, de acordo com os autores pesquisados.

Apresentam-se, então, as principais características dessa forma contratual que, de maneira geral, é aplicada a todos os contratos.

Serão abordadas as duas modalidades de contratos aleatórios, de futuro ou não. Em cada uma das formas examinadas serão apresentadas as suas peculiaridades, bem como, onde se encontram regrados no ordenamento jurídico civil, em conformidade com o Novo Código Civil.

1. DA CONCEITUAÇÃO E BREVE RELATO HISTÓRICO DOS CONTRATOS

Contrato, de forma bastante simplista, é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Na conceituação do autor ROPPO, contrato nada mais é que:

...uma construção da ciência jurídica elaborada (além do mais) com o fim de dotar a linguagem jurídica de um termo capaz de resumir, designando-os de forma sintética, uma série de princípios e regras de direito [...] reflectem sempre uma realidade exterior a si próprios, uma realidade de interesses, de relações, de situações econômico-sociais, relativamente aos quais cumprem, de diversas maneiras, uma função instrumental. (1988:07).

O autor MARTINS, por sua vez, descreve o contrato como o acordo de duas ou mais partes para constituírem, regularem ou extinguirem uma relação jurídica patrimonial entre si (1990:76).

No Código de 1916, em seu artigo 81, foi definido o negócio jurídico, mais denominado de forma genérica como ato jurídico: “todo o ato ilícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”; já o Novo Código Civil referiu-se ao negócio jurídico sem defini-lo pormenorizadamente, conforme descrito no artigo 104 e seguintes.

Tal explicação se faz pertinente considerando que, como apontado pelo autor VENOSA, embora os Códigos atuais possuam normais gerais de contratos, as suas verdadeiras regras são as mesmas para todos os negócios jurídicos, situadas na parte geral, que ordena a real teoria geral dos negócios jurídicos. (2003:361).

De acordo com este mesmo autor, foi o Código Napoleônico a grande codificação moderna, apresentada, sobretudo após a revolução de 1789. Nesta codificação a forma de negócio jurídico contratual vinha disciplinada como um “modo de aquisição da propriedade” (2003:362). Neste sentido esclarece ROPPO (1988) que foi este o primeiro dos códigos “burgueses”, que serviu para satisfazer os interesses e solicitações da sociedade como uma nova forma de organização econômica, e mais:

... formas de riqueza imaterial, as relações e os direitos [...] têm, as mais das vezes, a sua fonte num contrato (de licença, de opção, de trabalho, ou então de sociedade ou de transporte no que respeito às acções e ao conhecimento de carga). [...] estes bens imateriais são assimiláveis, num curto sentido, a “coisas” e que os direitos sobre eles são assimiláveis ao direito de

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