Convide Seus Amigos
Monografias: Convide Seus Amigos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dieiton • 2/4/2013 • 302 Palavras (2 Páginas) • 692 Visualizações
Apelação n° 991.03.076301-1 - TJMS
A descrição do caso:
O Banco Nossa Caixa S/A (Nossa Caixa Nosso Banco S/A) promoveu uma execução com apoio em título extrajudicial em face de Coptec Comercial Ltda, José Carlos Colucci e Márcia Regina Andrade de Oliveira, tendo obtido a penhora de 50% do bem que indicou como sendo de propriedade de José Carlos Colluci.
A decisão de 1º grau:
Em 1994, o réu e mais quatro pessoas se associaram à um empreendimento imobiliário tendo em vista a construção de um prédio de apartamentos, ficando assim 1/5 para cada um. Com a obra em andamento, José Carlos Colluci, adquiriu de um dos condôminos, um apartamento pelo preço de R$ 15.000,00, no contrato de Compra e Venda. Quando a venda foi concluída, passou a locá-lo, e também a declará-lo como bem de sua propriedade à Receita Federal.
Sua aquisição (20.10.1995) à este imóvel foi antes da constituição da dívida (16.10.1998). Após ser intimado da penhora o co-executado informou ao Oficial de Justiça que “havia vendido o apartamento há mais de três anos”, recusando-se assim o encargo de depositário.
Os embargos foram julgados procedentes, mantendo o autor na posse do bem, e condenando o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 com atualização a partir daquela data, para o pagamento de custas e honorários advocatícios.
Órgão Julgador:
Comarca: Ribeirão Preto
As razões de reforma ou manutenção da decisão:
O Banco recorreu reiterando a inépcia da inicial, pelo fato de não respeitarem o art. 282 do CPC, ao que diz do valor da causa. Dizendo também que o embargante não respeitou o prazo para oferecer caução. Justifica que embora o compromisso de compra e venda seja de 1995, não há comprovação do mesmo. Que os contratos de locação não são suficientes para caracterizar a propriedade. Que todos os documentos são meras fotocópias sem autenticação, sendo assim, imprestáveis para provas.
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