Cotribuições Sociais
Pesquisas Acadêmicas: Cotribuições Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amanda2406 • 20/3/2015 • 624 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
Contribuições Sociais
Contribuições Sociais: as contribuições sociais têm como característica ora de imposto, ora de taxa.
Segundo o art. 149 da Constituição Federal, compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
De acordo com a Constituição, a contribuição social é uma espécie de tributo com finalidade definida, citadas anteriormente.
Embora a definição das contribuições como tributo, seja questionada, deve-se observar as Normas Gerais do Direito Tributário, com exceção a seguridade social que tem suas regras próprias.
Tipos de Contribuições Sociais:
Contribuições de intervenção no domínio econômico: é um tributo extra-fiscal, pois essa contribuição não é destinada para o suprir cofres públicos no custeio das atividades desenvolvidas pelo Estado. Ela é apenas uma intervenção no domínio econômico, e não um instrumento de arrecadação fiscal.
Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: As contribuições de interesses de categorias profissionais ou econômicos ostentam nítida função parafiscal, destinam-se a suprir de recursos financeiros entidades do poder público com atribuições específicas, desvinculadas do Tesouro Nacional, no sentido de que dispõem de orçamento próprio.
Contribuições de seguridade social: essa contribuição será financiada por toda sociedade direta ou indiretamente, no termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais;
a) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incide sobre;
- a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, e de pessoas físicas que preste serviço mesmo sem vínculo empregatício.
- a receita ou o faturamento.
- o lucro.
b) Do trabalhador e dos demais segurados da previdência, sem incluir os aposentados e pensionistas.
c) sobre receita de concursos de prognósticos
d) do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei equiparar.
Contribuições de melhoria: podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis e que venham a valorizar os imóveis vizinhos.
Apuração das Contribuições: essa apuração das contribuições é feita pela DACON, que é o Documento de Apuração das Contribuições. Onde pessoas jurídicas informam a Receita Federal a apuração do PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo, e do PIS com base na folha de salários. Porém, essa apuração foi extinta em 01 de Janeiro de 2014, então é obrigatório a entrega desse documento apenas para fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.
Obrigatoriedades
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