Criminalidade Informatica
Casos: Criminalidade Informatica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Angelica03 • 10/7/2014 • 4.071 Palavras (17 Páginas) • 445 Visualizações
CRIMINALIDADE INFORMÁTICA
Ana Idrissia Gomes Varela nrº 25296
introdução
o meu trabalho fala sobre a criminalidade informática,escolhe este tema porque é um tema interessante e de extrema importância para meu conhecimento tendo em conta o meu curso(direito).Criminalidade Informática é um crime recente na nossa sociedade, é algo de novo para as autoridades judiciais de todo o mundo. Toda a legislação existente até ao momento não contemplava este tipo de crimes, e devido ao seu surgimento extremamente rápido foi necessário fazer uma adaptação também muito rápida.
No meu trabalho vou apresentar vários tipos de crime cometidos através da internet,também um enquadramento legal,algumas lei sobre criminalidade informática.
Criminalidade Informática
A criminalidade informática é algo de novo para as autoridades judiciais de todo o mundo. Toda a legislação existente até ao momento não contemplava este tipo de crimes, e devido ao seu surgimento extremamente rápido foi necessário fazer uma adaptação também extremamente rápida.
Com o aparecimento das novas tecnologias surgiram,também alguns problemas legais associados, A rápida evolução destas novas tecnologias levou à existência de “vazios legais” e à difícil definição de crime informático. A década passada ficou marcada pelo boom das telecomunicações e pelo surgimento de um ciberespaço global frequentado por mais e mais pessoas dos quatro cantos do mundo, tornam-se necessárias análises e reflexões sobre as potencialidades das novas tecnologias ao nosso dispor. Mas convém não esquecer também os riscos que toda esta evolução nos traz. A falta de Meios por parte das autoridades e a dificuldade de detecção deste tipo de crimes faz com que a sua detecção seja extremamente complicada.
Mas afinal o que é um crime informático? Quais os mecanismos de combate a estetipo de crime? E como obter os meios de prova?
Criminalidade informática Para a maior parte das pessoas o crime informático parece uma prática muito distante e algo muito obscuro que não sabem definir muito bem. A justiça tem tentado definir de forma objectiva este tipo de crime, uns dizem que é a “realização de uma acção que, reunindo as características que delimitam o conceito de crime, seja levada a cabo utilizando um meio informático, seja hardware ou software”. Outros dizem apenas que se trata de “qualquer acto ilegal onde o conhecimento de tecnologia da Informática é essencial para a sua execução, investigação e acusação”.
Informática como meio para a prática de crimes – quando as tecnologias da informação e comunicação são utilizados enquanto instrumentos para a prática de crimes comuns (eg.: difamação, coacção, ameaça, discriminação racial)
Informática como elemento integrador do tipo legal – quando o bem jurídico protegido é a segurança e liberdade de utilização das tecnologias da informação e da comunicação (eg.: crimes que protegem a integridade dos sistemas informáticos ou a privacidade das telecomunicações)
Exemplos de crimes cometidos através da Internet
E-mails Nigerianos: (à semelhança das cartas nigerianas)
recepção de e-mail de alguém que se identifica como alto funcionário da Nigéria e necessita de ajuda para depositar uma quantia monetária elevada no estrangeiro, para o que solicita o IBAN de uma conta titulada pelo destinatário da mensagem de correio electrónico, com promessa de uma comissão avultada. No desenvolver da correspondência, é solicitada um pequeno adiantamento para se concretizar essa transferência, indicando o remetente uma conta de depósito. Obviamente, que no caso de a vítima aceder, ficará com o prejuízo respectivo no seu património.
Usurpação de Identidade:
o fabrico através do computador de certidões de nascimento e de documentos de
identificação permitiram ao arguido a abertura de contas bancárias, a constituição de uma empresa e obter cartas de condução. Após abrir contas bancárias com os dados de outras pessoas, conseguiu que fossem emitidos cartões de débito e crédito falsos, que utilizava como prova de identidade nas transacções que efectuava através da Internet (Inglaterra)
Phishing:
As situações mais frequentes deste tipo de fenómeno envolvem o envio de um e-mail com um link com aparência de idóneo (eg.: Banco) . Esse link direcciona as vítimas para páginas web que contêm programas maliciosos, que se auto-instam. Por essa via conseguem capturar a sequência das teclas pressionadas e enviar a respectiva informação pela Internet para um site controlado. Esta informação é utilizada para aceder a contas bancárias das vítimas, efectuando-se depois transferências de dinheiro para outras contas.
Pharming:
forma fraudulenta mais perniciosa que o pishing, uma vez que é criado um website com a aparência de verdadeiro (eg.: Banco) onde a vítima introduz os seus dados pessoais e códigos de acesso a contas bancárias. Na posse desses dados os autores da fraude conseguem aceder online ao website verdadeiro e movimentar a conta
bancária da vítima, efectuando transferências para outras contas, como se da própria se tratasse.
Crime Informático na Lei portuguesa
Em Portugal, não há nenhum diploma legal que acolha a expressão “cibercrime”. O nosso legislador acolheu a expressão crime informático (ou criminalidade informática) que traduz a expressão anglo-saxónica “computer crime”.
A referida lei (109/91) versa sobre crimes como a falsidade e a sabotagem informáticas, os danos relativos a dados ou programas informáticos, o acesso ilegítimo a sistemas ou redes informáticos, a intercepção ilegítima ou a reprodução ilegítima de programa protegido. As regras incluídas neste diploma aplicam-se tanto às pessoas singulares como a empresas e outras pessoas colectivas. A realidade “cibercrime” é identificada genericamente com um conjunto de condutas praticadas por meio de computadores e mais recentemente, através da Internet. É, contudo, possível dividir os crimes informáticos em três ou quatro grupos. No primeiro grupo incluem-se os típicos crimes informáticos, que se encontram identificados na Lei da Criminalidade Informática, como a intercepção ilegítima. Depois temos um grupo de infracções em que o computador surge apenas como instrumento da prática do
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