Crédito tributário
Seminário: Crédito tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estacio • 10/3/2014 • Seminário • 281 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
Crédito Tributário.
1.1 – Conceito:
É O DIREITO DA FAZENDA EM EXIGIR DO SUJEITO PASSIVO, QUANDO DA OCORRENCIA DO FATO JURIDICO TRIBUTARIO DE QUANTIA EM DINHEIRO. DIREITO DE EXIGIR QUANTIA EM DINHEIRO.
Natureza Juridica do Crédito Tributário:
O CREDITO TRIBUTARIO É UM BEM PUBLICO INDISPONIVEL. O ESTADO NÃO PODE ABRIR MAO DESTE BEM.
O CREDITO TRIBUTARIO NÃO PODE SER DISCUTIDO EM PROCESSO DE ARBITRAGEM, PORQUE NÃO PERTENCE A UMA PESSOA, PERTENCE A POPULAÇAO, QUE SE TRANSFORMA EM SERVIÇO PUBLICO.
Teorias sobre seu nascimento.
Fator Social + Norma Técnica = Fato Jurídico Tributário = OBRIGAÇAO QUE GERA CRÉDITO.
Gera uma 2ª. Relação Jurídica Tributaria
O crédito tem que ser certo e líquido
Art. 142.CTN - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 142.CTN - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Lançamento Tributário.
Constituir a obrigação tributaria em crédito tributário.
Vai responder as seguintes perguntas:
Quem:
Como:
Onde:
Quanto:
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