CÓDIGO DA ÉTICA DE BELEZA PROFISSIONAL
Tese: CÓDIGO DA ÉTICA DE BELEZA PROFISSIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: helenasilva66 • 7/6/2014 • Tese • 732 Palavras (3 Páginas) • 446 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA BELEZA
CAPITULO I: DO OBJETIVO
Art. 1° - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os profissionais da área da Beleza quando no exercício profissional.
CAPITULO II: DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 2° - O profissional deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo tratamentos e procedimentos específicos que beneficiem a saúde do Homem.
I - O profissional presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;
II – O profissional deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o cliente;
III - Ao profissional cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão;
IV – O profissional é responsável por seus auxiliares, seja sob sua direção. coordenação, supervisão ou orientação.
CAPÍTULO III: DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 3° - São deveres do profissional:
I - Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
II - Guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente;
III - Organizar seu ambiente de trabalho, tomando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
IV - abster-se de atos que impliquem na mercantilização da Profissão e combatê-los quando praticado por outrem;
V - fazer prévia anamnese do cliente, que submeter-se ao seu tratamento ou procedimento;
VI - Indicar os diversos tratamentos e procedimentos, de acordo com as necessidades de seus clientes;
VII - Identificar as necessidades de seus clientes;
VIII - Executar todas as técnicas existentes na profissão, para a recuperação estética de seu cliente, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;
IX - Ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletroterápicos e outros aplicados na área da estética;
X - Ter boa visão, agilidade, coordenação motora, atenção, percepção de detalhes e conjunto, paciência, iniciativa, responsabilidade, assiduidade e hábitos de higiene ;
XI - Cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais da Beleza;
Art. 4° - Das proibições aos profissionais:
I - Anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;
II - Usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado;
III - Praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;
IV – O profissional cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares;
V - É vedado ao profissional aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos
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