Código Civil
Tese: Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiara0703 • 28/10/2013 • Tese • 1.234 Palavras (5 Páginas) • 299 Visualizações
AUTORA (qualificação), por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presenteAÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELAem face de INTERDITANDA (qualificação).
I. DOS FATOS
A interditanda, filha da autora (documento 2), é portadora de desenvolvimento mental retardado e alguns problemas clínicos associados à sua condição genética, devido ao distúrbio cromossômico conhecido comoSíndrome de Downoutrissomia do 21(documento 3).Assim, embora ela seja autoconsciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, apesar da sua maioridade civil (22 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente,medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas e administrar a pensão alimentícia mensal que percebe do seu pai, fixada, hodiernamente, em dois salários mínimos e meio.
II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O art. 1º. do Código Civil estatui que todapessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia depersonalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que apersonalidadetem a sua medida nacapacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1],
é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinhuir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo DINIZ (2004:142), aincapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.
Aincapacidadecessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.
Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o art. 1.767 do Código Civil.
Posto isso, depreende-se que a interditanda faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, a fim de que esta possa representá-la ou assisti-la no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.
III. DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A prova inequívoca do défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo (documento 3) e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante aproteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Ademais, conforme exposto alhures, a interditanda vive sob a vigilância da autora e percebe pensão alimentícia mensal do seu pai, a qual decorre da sua incapacidade de prover a própria subsistência.
Todavia, como a interditanda não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-setemerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
Assim, demonstrado está o fundado receio de dano de difícil reparação(periculum in mora) ao patrimônio da interditanda, até a efetivação da tutela pleiteada.
Destarte,mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, de modo a nomearaautora como curadora provisória à interditanda.
IV. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Atualmente, a autora está desempregada. Em razão disso, não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo (documento 4).
Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
Insta ressaltar queentender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Nesse
...