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Código Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  401 Visualizações

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“- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contrantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:

a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?

Resposta:

Esta concepção de relação obrigacional como um processo pode ser associada ao contato social, à visão orgânica e total da obrigação, à existência de deveres de conduta, mesmo depois de cumprido o dever principal e à A existência de deveres secundários, anexos ou instrumentais, resultantes da incidência do princípio da boa-fé objetiva.

b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?

Resposta:

Direito Potestativo é o direito onde o sujeito passivo sofre a interferência em uma situação jurídica particular e nada pode fazer para impedi-la, ou seja, o Direito potestativo é um direito subjetivo que não cabe contestação. O direito potestativo tem como características: não correspondência a um dever jurídico preexistente, ser inviolável, impor sujeição e pressupor uma relação preexistente entre o sujeito ativo e o passivo.

c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição ?

A sujeição não se confunde com a obrigação, pois, sujeição é a obrigação de fazer é sujeitar-se a um direito sem contestação. Onde uma das partes encontra-se na posição de poder, e outra, em estado de submissão. Já a obrigação é a ligação entre o sujeito ativo e passivo, na qual uma pessoa fica ligada a satisfazer uma prestação em proveito de outra.

QUESTÃO OBJETIVA 1

Relacionado ao conceito de obrigação formulado pelos autores, é CORRETO dizer:

(A) é um direito subjetivo absoluto porque permite a uma pessoa exigir de outra certo comportamento;

(B) é um direito subjetivo relativo porque permite a uma pessoa exigir a prática de certa conduta de toda a comunidade (erga omnes);

(C) é um direito subjetivo absoluto porque trata das relações que se estabelecem entre as pessoas sobre uma coisa (ius in re), e todas as demais pessoas ficam sujeitas a respeitá-lo;

(D) é um direito subjetivo relativo porque é o poder de uma pessoa de exigir

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