Código Civil de 1916
Seminário: Código Civil de 1916. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: reinaldo13 • 1/4/2014 • Seminário • 728 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
civil III aula 01
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Não, porque a força obrigatória dos contratos não se afere mais sob a ótica do dever moral de manutenção da palavra empenhada, mas da realização do bem comum.
E ainda, o Código Civil de 2002 tornou explícito que a liberdade de contratar só pode ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade (arts. 421 e 422).
.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
Tem objetivo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdades substanciais entre os contraentes. Ou seja impedir a prática abusiva, causando dano à parte contrária ou a terceiros, fundamentado nos termos do Art. 187, “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
O inadimplemento confere à parte lesada o direito de fazer uso dos instrumentos judiciários para obrigar a outra a cumpri-lo, ou a indenizar pelas perdas e danos, sob pena de execução patrimonial (CC, art. 389).
A única limitação a esse princípio, dentro da concepção clássica, é a escusa por caso fortuito ou força maior, consignada no art. 393 e parágrafo único do Código Civil.
Desta forma a função social não justifica o inadimplemento contratual.
Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
a) Obrigação e contrato se confundem porque deste advém o acordo de vontades que visa a constituição, modificação ou extinção de direitos; em suma, um conjunto de obrigações a serem cumpridas pelas partes.
b) Nem toda relação
...