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Código De ética Profissional

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Por:   •  23/12/2014  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  288 Visualizações

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Código de Ética do Profissional da Engenharia Florestal

Elaborado pelos estudantes do 3º semestre, ano de 2014,do curso técnico e Tecnólogo em Agroecologia, do campus de Xapuri, do inst. Fed. Acre do-Ifac, na disciplina de Ética profissional Sociedade Brasileira de Engenheiros Agrônomo – SBEF, conforme art. 27, letra n), da Lei 5194/66 , adotado pelo Engenheiro agrônomo, tendo como base o Código de Ética do Engenheiro, e do Engenheiro-Agrônomo, em vigor, conforme Resolução 1002/2002 do CONFEA e considerando a supremacia do Manejo e Sustentabilidade das Florestas, Ecossistemas, Biomas e Meio Ambiente, bem como de sua manutenção, quanto ao conteúdo, à área mínima, extensão, forma, localização, abrangência, influência, destino, vocação de uso, ao desenvolvimento tecnológico, aproveitamento, manuseio, destino e uso de seus produtos derivados e disponibilidade de serviços e demais benefícios ao ser humano e à sociedade, em prol do desenvolvimento sustentável, garantindo concomitantemente a viabilidade econômica, a correção ecológica e a justiça social.

SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL:

1 - Preâmbulo

Art. 1º - Acatar o Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro-Agrônomo, conforme Resolução 1002/2002 do CONFEA e Lei nº 5.194/1966.

Art. 2º - De acordo com o Art. 3º do Código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro-Agrônomo, em vigor, conforme Resolução 1002/2002 do CONFEA, o Código de Ética Profissional do Engenheiro Florestal enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática da profissão de Engenheiro Florestal e relaciona direitos da natureza e direitos e deveres dos profissionais.

Art. 3º - O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

Art 4º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional tem alcance sobre os profissionais Engenheiros Florestais.

Art 5º - Os preceitos fundamentais do manejo e da sustentabilidade dos Recursos Naturais, com especial ênfase às Florestas, aos Ecossistemas, aos Biomas e tudo do que deles dependem, objetivando-se a garantia de sua permanência, melhoria, mitigação e recuperação do meio físico, biótico e sócio-econômico, obtendo-se deles os benefícios ao longo das gerações, são os fundamentos éticos do Engenheiro Florestal.

2 - Da identidade

Art. 6º - A profissão tem o perfil formado e fundamentado no saber científico e tecnológico que incorpora, pela expressão do compromisso com o meio ambiente, florestas,ecossistemas, biomas e demais recursos naturais que utiliza, respeitando as leis da natureza obtendo resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realiza, em prol do desenvolvimento sustentável.

Art. 7º - O profissional Engenheiro Florestal é o detentor do saber especializado da CIÊNCIA FLORESTAL e o sujeito pró-ativo do desenvolvimento sustentável e bem-estar econômico e social perfeitamente equilibrado com o meio físico,biótico e sócio-econômico.

Art. 8º - O objetivo da profissão de Engenheiro Florestal e a ação dos seus profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura, sempre em harmonia com o meio ambiente, o qual preserva, conserva, melhora, potencializa social e economicamente, dentro dos limites da tolerância da sustentabilidade ambiental e individual dos componentes da natureza, manejando, mitigando danos e/ou recuperando, conforme suas exigências ambientais e sócio-econômicas.

Art. 9º - As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos da profissão e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.

3 - Dos princípios éticos

Art. 10º - A prática da profissão de Engenheiro Florestal é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

Do objetivo da profissão

I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento sustentável e harmônico do ser humano, do ambiente e de seus valores, a partir do saber científico e consciente manejo, conservação e ampliação dos recursos do meio ambiente, garantindo-lhe a sua sustentabilidade.

Da natureza da profissão

II –A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado à serviço da melhoria da qualidade da natureza e de vida do homem.

Da honradez da profissão

III –A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã:

Da eficácia profissional

IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando-se os resultados propostos e a qualidade satisfatória da sustentabilidade dos bens ambientais e naturais, nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;

Do relacionamento profissional

V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com o meio ambiente, os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição:

Da intervenção profissional sobre o meio

VI – A profissão é exercida com base nos preceitos de preservação, de conservação, da melhoria, da utilização por intermédio do manejo sustentável, da mitigação dos danos e da recuperação no desenvolvimento sustentável ambiental social e econômico, na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade do meio ambiente, das pessoas, de seus bens e de seus valores;

Da liberdade e segurança profissionais

VII –A profissão

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