Código Receita
Pesquisas Acadêmicas: Código Receita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 280310 • 6/11/2014 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
CONVÊNIO ECF 01/01
• Publicado no DOU de 12.07.01.
• Retificado no DOU de 23.07.01.
• Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório 7/01.
Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, por ocasião da 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
1 CONVÊNIO
Cláusula primeira O contribuinte usuário de ECF, até 31 de dezembro de 2002, em substituição à exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer às Secretarias de Fazenda, Finanças, ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria da Receita Federal, na forma, nos prazos e relativamente aos períodos determinados pela legislação de cada unidade federada, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento.
§ 1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 31.10.2001, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo a unidade federada exigir também que o contribuinte efetue comunicação à repartição a que estiver vinculado.
§ 2º A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a eficácia:
I – no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito;
II – a partir do dia 1º de janeiro de 2003.
Cláusula segunda As administradoras de cartão de crédito ou débito fornecerão as informações previstas na cláusula anterior, em função de cada operação ou prestação, no mínimo, com os seguintes requisitos:
I - identificação completa do contribuinte usuário do equipamento, contendo, nome do titular, endereço e inscrições, estadual e no CNPJ;
II - data e valor da operação ou prestação;
III - valor total, no período.
Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS, nos termos de sua legislação, na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF, conforme exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998.
Cláusula quarta Ficam os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas e Sergipe excluídos das disposições deste convênio.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
CÓDIGOS DE RECEITA
Código de Tributo Nome do tributo
0013 TAXA FISC CVM
0019 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DOS MUNICÍPIOS
0086 IMP IMPORTAÇÃO - OUTROS
0094 IMP IMPORTAÇÃO - BAGAGEM ACOMPANHADA
0107 IE - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
0190 IRPF - RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ LEÃO)
0211 IRPF - QUOTAS DECLARAÇÃO
0220 IRPJ - PJ OBRIGADAS À APURAÇÃO C/ BASE NO LUCRO REAL - DEMAIS ENTIDADES - BALANÇO TRIMESTRAL
0246 IRPF - COMPLEMENTAÇÃO MENSAL
0289 MULTA DA CLT
0297 IRRF - REND AUF SOCIOS SOC CEV PROF REG
0318 OUTRAS RECEITAS - DL 2446/88
0406 JUROS IMP IMPORTAÇÃO
0414 JUROS IMP IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
0422 IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
0457 R D ATIVA - CONT AÇÚCAR/ÁLCOOL
0473 IRRF - APLIC FIN/REND TRAB/ALUG/ARREND
0481 IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL
0490 IRRF - RESULT PARTIC SOCIET IMP SUPLEM
0515 REMUN DISPONIB TESOURO-BACEN
0537 MULTA CONT AÇÚCAR/ÁLCOOL - DÍVIDA ATIVA
0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
0588 IRRF - REND TRAB SEM VINC EMPREGATÍCIO
0641 JUROS - IRPF
0668 IPI - BEBIDAS
0676 IPI - AUTOMÓVEIS
0692 DIVERSAS RECEITAS
0764 IRRF - DEMAIS RESULT PART SOCIETÁRIAS
0810 PIS - R D ATIVA
0836 PASEP - R D ATIVA
0916 IRRF - PREM OBT EM CONCURSOS SORTEIOS
0924 IRRF - DEMAIS REND CAPITAL
0936 REMUN DISPONIB TESOURO-OUTROS
0959 MULTA IMP EXPORTAÇÃO - CACAU
1009 TAXA FISC M SEG CAPIT PR PRIVADA
1020 IPI - PRODUTOS DO FUMO
1024 JUROS TÍTULOS DE RENDA - SAE
1037 OUTRAS REC IND TRANSFORMAÇÃO - SAE
1038 IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO
1040 OUTROS SERVIÇOS - SAE
1052 TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS - SAE
1054 IRPF - DEVOLUÇÃO REST INDEVIDA
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