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Código Receita

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Por:   •  6/11/2014  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  278 Visualizações

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CONVÊNIO ECF 01/01

• Publicado no DOU de 12.07.01.

• Retificado no DOU de 23.07.01.

• Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório 7/01.

Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, por ocasião da 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

1 CONVÊNIO

Cláusula primeira O contribuinte usuário de ECF, até 31 de dezembro de 2002, em substituição à exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer às Secretarias de Fazenda, Finanças, ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria da Receita Federal, na forma, nos prazos e relativamente aos períodos determinados pela legislação de cada unidade federada, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento.

§ 1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 31.10.2001, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo a unidade federada exigir também que o contribuinte efetue comunicação à repartição a que estiver vinculado.

§ 2º A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a eficácia:

I – no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito;

II – a partir do dia 1º de janeiro de 2003.

Cláusula segunda As administradoras de cartão de crédito ou débito fornecerão as informações previstas na cláusula anterior, em função de cada operação ou prestação, no mínimo, com os seguintes requisitos:

I - identificação completa do contribuinte usuário do equipamento, contendo, nome do titular, endereço e inscrições, estadual e no CNPJ;

II - data e valor da operação ou prestação;

III - valor total, no período.

Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS, nos termos de sua legislação, na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF, conforme exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998.

Cláusula quarta Ficam os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas e Sergipe excluídos das disposições deste convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

CÓDIGOS DE RECEITA

Código de Tributo Nome do tributo

0013 TAXA FISC CVM

0019 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DOS MUNICÍPIOS

0086 IMP IMPORTAÇÃO - OUTROS

0094 IMP IMPORTAÇÃO - BAGAGEM ACOMPANHADA

0107 IE - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

0190 IRPF - RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ LEÃO)

0211 IRPF - QUOTAS DECLARAÇÃO

0220 IRPJ - PJ OBRIGADAS À APURAÇÃO C/ BASE NO LUCRO REAL - DEMAIS ENTIDADES - BALANÇO TRIMESTRAL

0246 IRPF - COMPLEMENTAÇÃO MENSAL

0289 MULTA DA CLT

0297 IRRF - REND AUF SOCIOS SOC CEV PROF REG

0318 OUTRAS RECEITAS - DL 2446/88

0406 JUROS IMP IMPORTAÇÃO

0414 JUROS IMP IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

0422 IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

0457 R D ATIVA - CONT AÇÚCAR/ÁLCOOL

0473 IRRF - APLIC FIN/REND TRAB/ALUG/ARREND

0481 IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL

0490 IRRF - RESULT PARTIC SOCIET IMP SUPLEM

0515 REMUN DISPONIB TESOURO-BACEN

0537 MULTA CONT AÇÚCAR/ÁLCOOL - DÍVIDA ATIVA

0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO

0588 IRRF - REND TRAB SEM VINC EMPREGATÍCIO

0641 JUROS - IRPF

0668 IPI - BEBIDAS

0676 IPI - AUTOMÓVEIS

0692 DIVERSAS RECEITAS

0764 IRRF - DEMAIS RESULT PART SOCIETÁRIAS

0810 PIS - R D ATIVA

0836 PASEP - R D ATIVA

0916 IRRF - PREM OBT EM CONCURSOS SORTEIOS

0924 IRRF - DEMAIS REND CAPITAL

0936 REMUN DISPONIB TESOURO-OUTROS

0959 MULTA IMP EXPORTAÇÃO - CACAU

1009 TAXA FISC M SEG CAPIT PR PRIVADA

1020 IPI - PRODUTOS DO FUMO

1024 JUROS TÍTULOS DE RENDA - SAE

1037 OUTRAS REC IND TRANSFORMAÇÃO - SAE

1038 IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO

1040 OUTROS SERVIÇOS - SAE

1052 TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS - SAE

1054 IRPF - DEVOLUÇÃO REST INDEVIDA

1070

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