Código de Ética Profissional
Seminário: Código de Ética Profissional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sufl • 25/8/2014 • Seminário • 342 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
DO OBJETIVO
Art.I - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
Os 14 artigos que compõe o Código de Ética Profissional do Contabilista, visam precipuamente apresentar o modo de conduta da classe contábil, quando no exercício profissional. A ética diferencia-se da moral, pois esta última é a forma de conduta interior, diretamente relacionada à consciência, enquanto a ética é a exteriorização da conduta humana em sociedade. Quando voltada para uma classe profissional, seu escopo é delimitado para as atribuições específicas desta profissão. Durante o período laborativo, o contabilista precisa seguir fielmente os preceitos deste Código.
CAPITULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art.2 - São deveres do contabilista:
O verbo dever, indica a existência de uma norma de eficácia plena, absoluta, ou seja, um preceito "jure et juris" . O contador é obrigado compulsoriamente a seguir os nove incisos deste artigo sob pena de cometer uma infração ética. Inexiste a opção de escusa - ao descumprir qualquer um destes incisos, mesmo que involuntariamente, incorre o contabilista a punições pelo Conselho de Regional de Contabilidade. É, portanto uma regra deontológia.
I- exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo de dignidade e independências profissionais;
A nobreza do exercício profissional exige um comportamento qualitativo. A perfeição dos serviços, aliadas à atenção e responsabilidade, constituem-se deveres fundamentais do contabilista. A honestidade, sem subestimar as outras características é essencial, pois também é reflexo da conduta moral. Obviamente que a legislação deve ser seguida, pois se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o contabilista deve sempre estar atualizado em relação à legislação .
Um ponto interessante é a colocação da independência profissional neste primeiro inciso, para fortalecer a postura do contabilista, frente muitas vezes a interesses anti-éticos, por parte de seus superiores. Sem detrimento de sua carreira, o contabilista não deve sujeitar-se a influências de quem quer que seja, pois sua independência nunca pode estar comprometida.
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