Código de Ética Profissional
Projeto de pesquisa: Código de Ética Profissional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diee • 3/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 198 Visualizações
INTRODUÇÃO
Trago nesse trabalho um estudo sobre o caso Schincariol, onde mostra um uso inadequado do código de ética nos negócios. Vamos mostrar como o profissional contábil agiu de forma errada, displicentemente e de má fé para com a ética nos negócios, mostrando a evolução e ganho de mercado da empresa cervejeira primo Schincariol Indústria de cerveja e refrigerante S/A, através de fraudes contábeis na sonegação de impostos, suborno, empresas fantasmas e irregularidades nas notas fiscais que acompanhavam os transportes de cerveja e muitos outros delitos fiscais. O comportamento organizacional, referindo-se a esse caso, onde podemos observar como deu origem e as artimanhas que o profissional contábil dessa entidade usou para ajudar nesse crescimento, mas de uma forma não correta, transgredindo a lei e ferindo o código de ética do profissional contábil a esse desenvolvimento .
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Se todo profissional contábil agisse conforme o código de ética, a imagem do contador seria de um profissional dos mais honestos e respeitosos. Pois o profissional contábil já tem por natureza essa imagem e reputação, mas embora muitas das vezes alguns profissionais da areia se deixa levar pela ganância e cai na cilada.
No caso da empresa Schincariol mesmo foi varias as irregularidades feitas pelo contador como, por exemplo: esquema de sonegação de impostos, crime contra a ordem tributaria contábeis, paraíso ficais no caribe, prejuízos em crédito tributário, operações criminosas para enganar o físico, exportações fictícias, notas fiscais de empresa fantasmas, rede de sonegação como PIS, ICMS, IPI, CONFINS E IR, utilização e notas fiscais frias ou viajadas, notas fiscais subfaturadas, uso de caminhão duble, à aquisição de matéria prima utilizada na fabrica sem a devida documentação fiscal.
O profissional contábil desse caso da Schincariol errou e infligiu varias vezes o código de ética do profissional contábil, podemos citar, por exemplo, alguns itens como:
I - Exercer a profissão com zelo, capacidade técnica, observando toda legislação vigente, em especial aos princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
Aqui por exemplo ouve uma falta enorme de honestidade e sem zelo, pois ele visou lucro para ele e para a empresa não se importando de como conseguiria tais objetivos, deixando de lado a honestidade e zelo como determina o código de ética do profissional contábil;
II – Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,
com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;vejo aqui que ele demonstra constantemente atos que dão prejuízo moral ou desprestigio para classe, pois contadores são vistos como profissionais sérios e honestos mas com atitudes de alguns profissionais assim a imagem fica manchada. ainda no artigo 3º...
III - VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação
ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; com tantos atos criminosos que o cantado nesse caso fez se tornou um péssimo profissional. Pois fez mal uso de seus conhecimentos para agir de forma errada, dando prejuízo ao estado e a terceiros.
2.1 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS.
Podemos perceber que o conhecimento do profissional é bem grande, mas agiu de forma errada, o contador deveria não aceitar fazer essas manobras para sonegarem impostos, e ainda deveria fazer uma denúncia, mas ao contrário procurou de forma criminosa todas lacunas possíveis para exercer seus serviços para sonegarem impostos em pró da ganância de se obter dinheiro de forma ilegal. É um pena esse profissional agir assim, muitos devem pensar o contador foi fera, mas sei que não é por ai, se temos a graça de nos formar e ser um profissional de alto nível porque gasta sua sabedoria, seus conhecimento armando esquemas fraudulentos, trazendo vergonha e desconfianças para os demais profissionais contábeis, e outros com más intenções vem se espelhando e vindo a tona mais casos de fraudes e trazendo uma imagem ruim para classe contábil. Esse contador não só rebaixou sua moral, mas os de todos os outros profissionais contábeis. É uma pena existir pessoas que estudam, dão tudo de si para depois fazer uso errado de seus conhecimentos, mas acredito que esse não foi o primeiro e nem será o ultimo caso que veremos.
2.2 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER
Em não comprimento e seguimento do código de ética o profissional contábil poderá sofrer diversas penalidades dependendo do caso, vejamos agora as penalidades que o código V do código de ética nos mostra.
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a
Imagem do Profissional da Contabilidade;
II – punição ética anterior transitada em julgado.
Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão
de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e
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