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Código de ética profissional dos assistentes

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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ANEXO A – Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais de 1993

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES

SOCIAIS

APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993

COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS

PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94

• Introdução

• Princípios Fundamentais

• Título I - Disposições Gerais

• Título II - Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social

• Título III - Das Relações Profissionais

• Capítulo I - Das Relações com os Usuários

• Capítulo II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras

• Capítulo III - Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais

• Capítulo IV - Das Relações com Entidades da Categoria e Demais Organizações

da Sociedade Civil

• Capítulo V - Do Sigilo Profissional

• Capítulo VI - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento

• Título IV - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento

RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93

Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras

providências.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em

reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993,

Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de

que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências;

Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de

Ética Profissional e sua real operacionalização;

Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à

necessidade de revisão do Código de Ética;

Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as

conquistas políticas expressas no Código de 1986 devem ser preservadas;

Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos nos debates e produções

sobre a questão ética, bem como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria;

Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos,

fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com

base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;

Considerando que o XXI Encontro Nacional CFESS/CRESS referendou a

proposta de reformulação apresentada pelo Conselho Federal de Serviço Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo.

Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas

Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética.

Art. 3º - Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de

Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução

CFESS nº 195/86, de 09.05.86.

Brasília, 13 de março de 1993.

MARLISE VINAGRE SILVA

A.S. CRESS Nº 3578 7ª Região/RJ

Presidente do CFESS

INTRODUÇÃO

A história recente da sociedade brasileira, polarizada pela luta dos setores

democráticos contra a ditadura e, em seguida, pela consolidação das liberdades políticas,

propiciou uma rica experiência para todos os sujeitos sociais. Valores e práticas até então

secundarizados (a defesa dos direitos civis, o reconhecimento positivo das peculiaridades

individuais e sociais, o respeito à diversidade, etc.) adquiriram novos estatutos,

adensando o elenco de reivindicações da cidadania. Particularmente para as categorias

profissionais, esta experiência ressituou as questões do seu compromisso ético-político e

da avaliação da qualidade dos seus serviços.

Nestas décadas, o Serviço Social experimentou no Brasil um profundo

processo de renovação. Na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira

com o próprio acúmulo profissional, o Serviço Social se desenvolveu teórica e

praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e, na entrada dos anos noventa, apresenta-se

como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente.

A dinâmica deste processo - que conduziu à consolidação profissional do

Serviço Social - materializou-se em conquistas teóricas e ganhos práticos que se

revelaram diversamente

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