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D Trabalho

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Por:   •  26/5/2013  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO I

DIREITO DO TRABALHO I

Título

DIREITO DO TRABALHO I

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

12

Tema

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Objetivos

Ao final da aula o aluno deverá se capaz de:

- Identificar situações de realização da sustação de efeitos do contrato.

- Reconhecer a diferença entre os efeitos de uma sustação parcial e de uma sustação total.

- Compreender a manutenção de efeitos do contrato.

- Perquirir as diferenças entre os institutos interrupção e prescrição dos efeitos do contrato.

- Desenvolver raciocínio jurídico tendente à interdisciplinaridade.

Estrutura do Conteúdo

- Sustação temporária dos efeitos do contrato de trabalho.

Interrupção: Sustação parcial. Suspensão temporária e parcial dos efeitos do pacto laboral.

Suspensão: Sustação total. Suspensão temporária e total dos efeitos do pacto laboral.

- Interrupção

• Efeitos

1º - Indisponibilidade do empregado para prestação de serviço para a empresa.

2º - Resilição unilateral do empregador é vedada.

- Suspensão

1º - Não há prestação de serviço.

2º - Não há pagamento de salário.

3º - Não há contagem de tempo de serviço.

4º - Vigoram cláusulas mínimas do pacto..

5º - Vedação da resilição unilateral do empregador salvo se estiver presente motivo justificado.

- Introdução às espécies de suspensão:

• Suspensão por motivo alheio à vontade do empregado.

• Suspensão por motivo lícito atribuível ao empregado.

• Suspensão por motivo ilícito atribuível ao empregado.

1º - Suspensão por motivo alheio à vontade do empregado.

• Hipóteses:

A) Afastamento previdenciário.

B) Aposentadoria provisória.

C) Encargo público obrigatório (excetuados aqueles de curta duração).

D) Para a prestação de serviço militar.

• Atenuação aos efeitos da suspensão.

A) Serviço militar e acidente de trabalho. Pertinência no depósito do FGTS durante o período de afastamento.

B) Licença previdenciária (por enfermidade ou acidente de trabalho). Até o máximo de 6 meses integrará o período aquisitivo de férias do empregado (art. 131, III da CLT)

- 2ª - Suspensão por motivo lícito atribuível ao empregado. Hipóteses:

A) A participação em greve.

B) Encargo público não obrigatório.

C) Eleição para cargo de direção sindical.

D) Eleição para cargo de diretor de S/A.

E) Licença não remunerada requerida pelo empregado ao empregador e com a concordância deste.

F) Afastamento para qualificação profissional do empregado mediante acordo ou convenção.

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