D Trabalho
Ensaios: D Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunodosantos • 26/5/2013 • 837 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO I
DIREITO DO TRABALHO I
Título
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Objetivos
Ao final da aula o aluno deverá se capaz de:
- Identificar situações de realização da sustação de efeitos do contrato.
- Reconhecer a diferença entre os efeitos de uma sustação parcial e de uma sustação total.
- Compreender a manutenção de efeitos do contrato.
- Perquirir as diferenças entre os institutos interrupção e prescrição dos efeitos do contrato.
- Desenvolver raciocínio jurídico tendente à interdisciplinaridade.
Estrutura do Conteúdo
- Sustação temporária dos efeitos do contrato de trabalho.
Interrupção: Sustação parcial. Suspensão temporária e parcial dos efeitos do pacto laboral.
Suspensão: Sustação total. Suspensão temporária e total dos efeitos do pacto laboral.
- Interrupção
• Efeitos
1º - Indisponibilidade do empregado para prestação de serviço para a empresa.
2º - Resilição unilateral do empregador é vedada.
- Suspensão
1º - Não há prestação de serviço.
2º - Não há pagamento de salário.
3º - Não há contagem de tempo de serviço.
4º - Vigoram cláusulas mínimas do pacto..
5º - Vedação da resilição unilateral do empregador salvo se estiver presente motivo justificado.
- Introdução às espécies de suspensão:
• Suspensão por motivo alheio à vontade do empregado.
• Suspensão por motivo lícito atribuível ao empregado.
• Suspensão por motivo ilícito atribuível ao empregado.
1º - Suspensão por motivo alheio à vontade do empregado.
• Hipóteses:
A) Afastamento previdenciário.
B) Aposentadoria provisória.
C) Encargo público obrigatório (excetuados aqueles de curta duração).
D) Para a prestação de serviço militar.
• Atenuação aos efeitos da suspensão.
A) Serviço militar e acidente de trabalho. Pertinência no depósito do FGTS durante o período de afastamento.
B) Licença previdenciária (por enfermidade ou acidente de trabalho). Até o máximo de 6 meses integrará o período aquisitivo de férias do empregado (art. 131, III da CLT)
- 2ª - Suspensão por motivo lícito atribuível ao empregado. Hipóteses:
A) A participação em greve.
B) Encargo público não obrigatório.
C) Eleição para cargo de direção sindical.
D) Eleição para cargo de diretor de S/A.
E) Licença não remunerada requerida pelo empregado ao empregador e com a concordância deste.
F) Afastamento para qualificação profissional do empregado mediante acordo ou convenção.
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