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D. Tributario

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Por:   •  16/4/2014  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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LEI DE REPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), denominada Lei Complementar 101, aprovada em 04 de maio de 2000 pelo Congresso Nacional, foi criada a fim de impor os princípios do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilidade e tem como finalidade suprir as necessidades de controle nas contas públicas da nação por parte de seus governantes. A lei restringe o governante de gastar mais do que arrecada, prevenindo déficits imoderados e reiterados, buscando sempre a assegurar o equilíbrio fiscal.

Algumas das responsabilidades introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o administrador público São: Respeitar o limite de gasto com o pessoal; proibir a criação de despesas e duração continuada sem uma fonte segura de receitas; não permitir aumento de salário à 180 dias das eleições; não gerar despesas sem que haja orçamento correspondente.

A LRF fez com que a gestão pública tomasse proporções ainda mais uniformes no trato com a coisa pública e sua gestão financeira, orçamentária e patrimonial, bem como, uma maior transparência nos gastos com serviços públicos voltados, sobretudo para a educação, saúde, segurança pública e etc.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicada na Administração pública, possui setenta e cinco artigos e promove uma alteração na forma de administrar o dinheiro público e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo da Constituição e da sociedade. Atualmente é considerada como o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil e espera-se do administrador público a sua correta aplicação.

Para o Tribunal de Contas da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal está apoiada em quatro eixos que são: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma. Criado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real.

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO: compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

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