DA ORIENTAÇÃO
Tese: DA ORIENTAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LY1980 • 8/5/2014 • Tese • 369 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
CAPÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO
(Ver Resolução 02/95)
Art. 47-
Todo estudante admitido no Programa terá, a partir de sua data de admissão e enquanto não tiver um orientador de tese ou dissertação, a supervisão de um professor do curso, o Orientador Acadêmico.
Art. 48-
O orientador de dissertação ou tese deverá ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se à pesquisa, ser aprovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-graduação.
Parágrafo único: O Doutor recém-graduado só poderá orientar tese de Doutorado após experiência de dois (2) anos em trabalhos de orientação em nível de Mestrado, devendo o processo de solicitação de credenciamento ser acompanhado por ``curriculum vitae'' que revele efetivo envolvimento em atividades de pesquisa.
Art. 49-
O credenciamento de professor-orientador terá validade pelo período de três (3) anos, findo o qual deverá ser renovado, mediante proposta do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.
Parágrafo único: Para a renovação de seu credenciamento, o professor-orientador deverá demonstrar produtividade científica, desenvolvida no período anterior, em termos de trabalhos publicados e ou de orientação de tese ou dissertação.
Art. 50-
A juízo da Câmara de Pós-graduação, pesquisador não vinculado aos cursos, ou pertencente a outra instituição, poderá ser admitido como co-orientador, para projeto determinado, desde que comprovada sua anuência, sua disponibilidade pessoal e a de laboratórios e instalações adequados e, através de ``curriculum vitae'', sua alta qualificação. O orientador principal desse mesmo projeto deverá, necessáriamente, pertencer ao corpo docente do Programa.
Art. 51-
Cada professor poderá orientar, simultaneamente, no máximo cinco (5) estudantes em fase de elaboração de tese ou dissertação.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.
Art. 52-
Compete ao orientador acadêmico orientar o estudante na organização e na eventual alteração de seu plano de estudo, bem como assistí-lo em sua formação.
Art. 53-
Compete ao orientador de tese ou dissertação:
I-
dar assistência ao estudante na elaboração e na execução de seu projeto de tese ou dissertação;
II-
assistir o estudante em sua formação acadêmica, ajudando-o, entre outras coisas, a compor sua grade curricular;
III-
quando conveniente escolher, de comum acordo com o estudante, um co-orientador, pertencente ou não aos quadros da UFMG;
IV-
presidir a comissão examinadora
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