DAS RELÓGIO EM ITINERIA
Tese: DAS RELÓGIO EM ITINERIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aracati • 23/9/2014 • Tese • 780 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA n.º ...
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ:, com sede na Avenida Jorge Amado, nº 100, bairro, Imbuí, Salvador, Bahia, cep 41720-040 nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move MARIZA LIMA, já qualificada, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil e com fundamento no artigo 847 da CLT, oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
expondo e requerendo o que segue:
DA PRELIMINAR
Tem-se que conforme versa o artigo 295 do CPC a petição inicial será indeferida quando inepta, visto que ainda de acordo com o mesmo artigo mais agora em seu caput inciso II, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Logicamente a capitulação acima enquadra a petição da demandante como totalmente inepta, visto que quando formula pedido de equiparação salarial, não oferece o empregado paradigma, conforme pede o artigo 461da CLT, tornando-se impossível a conclusão face a falta de valor de referência.
DOS FATOS
A autora alega ter prestado serviço como secretária a reclamada até ser dispensada sem motivos.
Dois meses após o termino do vinculo a empregada ajuizou reclamação trabalhista alegando que andava meia hora na ida e maia hora na volta até pegar o ônibus, todos os dias, pois morava em um sitio distante do trabalho, caracterizando suposta ocorrência de horas intíneres.
A demandante declara também passar duas horas para ir e duas horas para voltar presa no transito todos os dias até o trajeto do trabalho, e requer suposta caracterização de horas extras no montante de cinco horas por dia, mais cinquenta por cento sobre o valor de cada hora.
DO MÉRITO
DAS HORAS IN ITINERE
Ocorre que a reclamante não dispõe do direito de reclamatória narrado nos fatos, visto que de acordo com o artigo 58 da CLT, parágrafo segundo, o tempo despendido até o trabalho, não caracteriza extensão da jornada de trabalho, visto que a empresa não se encontra em local de difícil acesso e tampouco a empresa não fornece transporte condução própria.
Da mesma forma a sumula 90 do TST corrobora com o entendimento quando versa em seu texto que o transporte deve ser fornecido pelo empregador, o que não se aplica ao caso em tela.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Conforme já arguida na preliminar, não se pode tratar de equiparação salarial sem que haja o empregado “Paradigma”, conforme positivado no artigo 461 da CLT
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