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DESBLOQUEIO DE SALÁRIO

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Por:   •  8/8/2014  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA JUDICIAL CÍVEL DO FORO _____ – ___________ – SÃO PAULO.

''A remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, donde sua impenhorabilidade.''

U R G E N T E

Proc

_º Ofício Judicial Cível

DESBLOQUEIO DE VERBAS DE SALÁRIOS

E RESCISÃO EMPREGATÍCIA, EM FACE

DE SUA IMPENHORABILIDADE E

DE SEU CARÁTER ALIMENTAR

xxxxxxx xxxxx xxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº x.xxx.xxx-x (SSP/SP) e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada no xxxxx xxxxxxxxxx – Bairro xxxxxx – Caixa Postal xx – xxxxxxxx/SP (Cep _____-000), por um de seus advogados e procuradores infra-assinados, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe promove o xxxx xxxxxxxx xxxxxx S/A, entidade financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº xx.xxx.xxx/000x-xx, NIRE xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx xxxxx nº xxx, na cidade de SÃO PAULO/SP, vem respeitosamente à honrada presença de Vossa Excelência, consubstanciada nas disposições emergentes do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/06, dentre outras disposições legais aplicáveis ao caso sub examem, expor e ao final requerer em caráter de URGÊNCIA digne determinar e proceder ao DESBLOQUEIO dos saldos bancários oriundos de salários de rescisão de contrato de trabalho, pelos seguintes motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1. A ora peticionaria foi surpreendida pelo bloqueio do saldo bancário existente na sua conta-corrente de salários, junto ao BANCO xxxxxxxx S/A, agência xxxx-_, Conta nº xx.xxx-x (cópia de extrato em anexo), tendo sido bloqueado o valor de R$ xx.xxx,xx, pó determinação desse R. Juízo.

2. A peticionaria esclarece, outrossim, que não tinha conhecimento da presente ação de execução que tramita contra si, eis que residiu no endereço constante da exordial, mas que de longa data reside da cidade de xxxxxxxx/xx, aliás, endereço de conhecimento da instituição, na medida em que para este endereço remete correspondências.

3. Nossos Tribunais tem se pronunciado de forma equânime e unânime no sentido de que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, quantias recebidas por rescisão de contrato de trabalho, liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º, do artigo 649 do CPC, são impenhoráveis.

AGRAVO – IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 1. O salário tem por objetivo o sustento do trabalhador e de sua família. Assim, não é possível a penhora dos vencimentos de funcionário público, por se tratar de verba de natureza alimentar. 2. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 697/01, Dês Gilberto Pinheiro, TJAP; in http://www.tjap.gov.br/apjurisnet_new/intteor.php?id=4841) .

PENHORA. SALÁRIO. DESCABIMENTO. – Penhora são impenhoráveis os salários, salvo para o pagamento de pensão alimentícia. Com mais razão, inadmite-se a penhora de salários de quem não seja o devedor. Recurso improvido. (TARS – AC 183.045.277 – 1ª CCiv. – Rel. Juiz Adalberto Libório Barros – J. 06.12.1983; destaques nossos).

4. A respeito do assunto Vicente Grego Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 3º Vol., Ed. Saraiva, p. 71, dá a exata noção desta norma ao dizer que ''este dispositivo protege o funcionário e o trabalhador assalariado, considerando os vencimentos como indispensável ao sustento mensal do devedor e sua família.''

5. No mesmo caminho Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Civil, Vol. II, Ed. Forense, p. 195, discursa: “A remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, donde sua impenhorabilidade”.

6. Repise-se que inclusive os Tribunais Paulistas (hoje apenas Tribunal de Justiça), já vinham reconhecendo a impenhorabilidade das verbas oriundas de salário e/ou vencimentos, confira-se as seguintes ementas:

MEDIDA CAUTELAR - Cautela inominada - Autor que é policial militar aposentado, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com o réu. Impenhorabilidade dos vencimentos e salários (artigo 649,

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