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DH-aula 3

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Por:   •  24/11/2014  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Niterói

Anhanguera Educacional

ANO 2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) (inserir nome completo).

Anhanguera Educacional

ANO 2014

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Referências Bibliográficas: Apresente, de acordo com as normas da ABNT, as fontes de pesquisa utilizadas para a realização da atividade.

Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/normas_bibliograficas/index.html> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 11 jun. 2014.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Quanto ao Direito à Saúde, este se caracteriza como um direito fundamental e um direito originário subjetivo, cuja existência se dá quando: partindo da garantia constitucional de certos direitos, se reconhece, simultaneamente, o dever do Estado na criação dos pressupostos materiais, indispensáveis ao exercício efetivo destes direitos; e a faculdade de o cidadão exigir, de forma imediata, as prestações constitutivas desses direitos.

Por tratar-se de um direito a prestação, a efetivação do Direito à Saúde depende de uma atividade mediadora dos poderes públicos. É no artigo 196 da Constituição Pátria que o Direito à Saúde é consagrado como direito de todos e dever do Estado, além de impor aos poderes públicos um grande número de atribuições a fim de garantir e promover políticas nesse sentido, tal qual estabelecer acesso universal e igualitário às prestações de saúde.

O que a Constituição vem a assegurar é que, em início, todos possam ter as mesmas condições de acesso ao sistema público de saúde e não um direito subjetivo definitivo a qualquer forma de prestação que o Estado venha a oferecer.

Isto posto, os direitos fundamentais, por estarem em uma posição de destaque dentro da constituição Federal de 1988, torna-se um tema de extrema relevância para qualquer pesquisador do direito, pois através destes, se obtêm um grau de conceitos e teses que se desdobram nas mais variadas

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