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DIA DO TRABALHO INDEPENDENTE

Tese: DIA DO TRABALHO INDEPENDENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/10/2014  •  Tese  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  402 Visualizações

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Uni-ANHAGÜERA Centro Universitário de Goiás

JORNADA DE TRABALHO DO MENOR E DA GESTANTE

Curso: MBA Recursos Humanos

Disciplina: Relações e Negociações Trabalhistas

Professor: Sávio César Santana

Acadêmica: Cláudia Lino Goulart

Fabiana Araújo Silva Damasceno

Pollyanna Borges

Regiane Silva de Assis

Viviane Hilário Pereira

Goiânia, 02 de Abril de 2012

JORNADA DE TRABALHO DO MENOR

Com o passar dos séculos o menor obteve proteção legal no desempenho de suas atividades trabalhistas, visando o seu desenvolvimento intelectual, moral, físico e espiritual. A mão de obra da criança e do adolescente sempre foi utilizada no decorrer dos anos visando à produtividade, por longos anos o menor não tinha direitos legais apenas uma larga carga horária.

Na antiguidade o menor tinha obrigações domésticas, principalmente com o artesanato após a Revolução Industrial o menor passou a trabalhar nas fabricas e minas, com as mesmas condições de trabalho do adulto.

Após manifestos reduziu a carga horária para 12h:00mm diárias, no cenário mundial destaca-se a proteção ao menor nos Países como Inglaterra (1802), na França (1813), na Alemanha (1869), na Itália (1886), todos cuidando em reduzir a força de trabalho exercida pelo menor, e fixando idade mínima, na França era de 8 (oito) anos, na Inglaterra 9 (nove) anos, restringindo às atividades que exerciam demasiadamente o esforço físico. Com a Organização Internacional do trabalho OIT, foi obtida a expansão de proteção ao menor, tal como a restrição do trabalho em minas e proibição do trabalho noturno.

O Brasil que tem como base econômica a pecuária e agricultura, sempre utilizou e ainda utiliza a mão de obra do menor, fazendo com que a legislação brasileira tutela-se condições mínimas de segurança e exigência do trabalhador menor.

Atualmente há três modalidades do trabalho do menor, sendo menor aprendiz, estagiário e menor assistido.

Para aprendizagem a idade mínima é 14 (quatorze) anos e á máxima 24 (vinte e quatro) anos, porém é considerado MENOR APRENDIZ até os 18 (dezoito) anos. Tal contrato de aprendizagem não pode exceder 2 (dois) anos e sua jornada de trabalho deve ser no máximo seis horas diárias, podendo estender até oito horas diárias, sendo obrigatório comprovar o ensino fundamental completo, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Outra função que pode ser exercida por menores a partir dos 16 (dezesseis) anos é o ESTÁGIO, desde que devidamente matriculado em alguma instituição de ensino, com período médio de contratação de seis meses a dois anos.

Este possui caráter educativo, é supervisionado, não cria vinculo empregatício de qualquer natureza, podendo receber bolsa, devendo cursar nível superior, profissionalizante 2º grau ou escola de educação especial, sua jornada de trabalho é compatível com suas atividades escolares e não ultrapassar a quatro horas diárias e vinte horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

No caso de estudantes do ensino superior, nível médio profissional e regular não deve ultrapassar a seis horas diárias e trinta horas semanais.

O projeto MENOR ASSISTIDO tem objetivo social para evitar que os menores fiquem nas ruas,

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