DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2002
Artigo: DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2002. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eldorado100 • 21/9/2013 • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 22.396 Visualizações
Código Civil de 1916
O Código Civil de 1916, continha 1807 artigos, curtos e co poucos parágrafos e era antecedido pela Lei de Introdução ao Código Civil.Também denominado Código de Bevilácqua, porque produzido por Clovis Bevilácqua, renomado jurista da época. Vacatio legis de um ano de revogação das ordenações até então vigente.Os Códigos franceses de 1804 e alemão de 1896 exerceram influencia em sua elaboração, tendo sido adotado várias de suas concepções. Tinha clareza e precisão dos conceitos, bem como por sua brevidade e técnica jurídica, o referido Código refletia as concepções predominantes em fins do século XIX e no início do século XX, em grande parte ultrapassadas, baseadas no individualismo então reinante, especialmente ao tratar do direito de propriedade e da liberdade de contratar. Como assevera Francisco Amaral, foi um código de sua época, elaborado a partir da realidade típica de uma sociedade colonial, traduzindo uma visão do mundo condicionado pela circunstancia histórica física e étnica em que se revelava.
De acordo com Gustavo Tepedino: O Código Civil de 1916 é fruto de uma doutrina individualista e voluntarista que, consagrada pelo Código de Napoleão e incorporada pelas codificações posteriores, inspiram o legislador brasileiro, quando na virada do século, redigiu o nosso primeiro Código Civil.
O Código se mostra conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração.Com tentativas de reforma pelo surgimento do Estado social.
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Após algumas tentativas frustradas de promover a revisão do Código Civil, o Governo nomeou em 1967 uma comissão de jurista sob a supervisão de Miguel Reale, essa comissão apresentou em 1972 um Anteprojeto, com a disposição de preservar no aspecto geral, a estrutura no que fosse possível, e no aspecto geral, a estrutura e as disposições do Código Civil de 1916, mas reformulando-o no âmbito especial, com base nos valores éticos e sociais revelados pela experiência legislativa e jurisprudencial. Enviado ao Congresso Nacional, transformou-se no Projeto Lei nº 634/75. Finalmente no limiar deste novo século foi aprovado, tornando-se o novo Código Civil brasileiro.A demora da tramitação fez com que fosse atropelado por leis especiais e modernas e pela própria .uma reestruturação, apresentado à Câmara dos Deputados pelo Deputado Ricardo Fiuza, relator da Comissão Especial encarregada da elaboração do novo diploma, projeto lei com proposta de alteração de 160 artigos, ainda no período de vacatio legis, visando aperfeiçoar os dispositivos do novo Código.
Código Civil de 2002 apresenta, em linhas gerais, as seguintes , características: preserva no possível a estrutura do Código Civil de 1916, atualizando-o com novos institutos e redistribuindo a matéria de acordo com a moderna sistemática civil, mantém o Código Civil como lei básica, embora não global, do direito privado, unificando o direito das obrigações na linha de Teixeira de Freitaz e Inglez de Souza, reconhecida a autonomia doutrinária do direito civil e do direito comercial; aproveita contribuições dos trabalhos e projetos anteriores, assim como os respectivos estudos e críticas; inclui no sistema do Código, com a necessária revisão, a matéria das leis posteriores a 1916, assim como as contribuições da jurisprudência ; exclui matéria de ordem processual, a não ser quando profundamente ligada à natureza material; implementa o sistema de cláusulas gerais, de caráter significativamente genérico abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, que desfruta, assim, de certa margem de interpretação.O Código Civil de 2002, se divide em e Direitos pessoais, Direitos operacionais, Direito das coisas, Direito da Empresa, Direito de Família e Direito das Sucessões.
Quanto ao conteúdo do direito civil, pode se dizer que é ele o conjunto de direitos, relações e instituições que formam o seu ordenamento jurídico, o seu sistema legal. Pode-se assim dizer que o objeto do direito civil é a tutela da personalidade humana, disciplinando a personalidade jurídica, a família, o patrimônio e sua transmissão.
O Código Civil de 2002 tem como princípios básicos,
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