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DIREITO CIVIL II

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Por:   •  30/7/2013  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  853 Visualizações

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SEMANA 9

Caso Concreto 1

Cristiane deve a Suzana o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Avençaram que o pagamento deva ser realizado em 24 de julho deste ano. Próximo à data de vencimento da dívida, João, pai de Cristiane, descobre a dívida da filha e sabendo que esta não terá condições de pagar, dirige-se à credora, sua amiga há anos e oferece os vinte mil reais. Suzana, embora amiga de João informa não poder receber o pagamento uma vez que ele não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação. Suzana tem razão? Justifique sua resposta.

Resposta: Não. Suzana tem parcialmente razão, pois João não parte na relação jurídica, mas o ordenamento jurídico admite o terceiro na relação. Obvio que a legitimidade para o pagamento é do devedor (Cristiane), porém a legislação permite que o pagamento seja realizado por terceiro interessado ou não, embasado no artigo 305, Código Civil – O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito à reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Caso Concreto 2

(CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

Resposta: Errado. O ART. 330 CC permite o local do pagamento avençado em contrato. A prática reiterada importa renúncia do credor, fenômeno conhecido como “supressivo” (perda de um direito pela prática reiterada)

Questão Objetiva

(Defensoria Pública/MA - 2003) Salvo disposição legal ou contratual em contrário ou diferente, ou em razão da natureza da obrigação, o pagamento efetuar-se-á:

a) em se tratando de prestações periódicas alternadamente no domicílio do devedor e do credor.

b) no domicílio do credor, ainda que reiteradamente feito em outro local, não fazendo isto presumir renúncia a disposição contratual.

c) indistintamente no domicílio do credor ou do devedor, a critério deste.

d) no domicílio do devedor, mas se reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

e) no domicílio do credor, podendo porém o devedor fazê-lo noutro local, desde que não haja prejuízo para aquele.

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