DIREITO CIVIL II
Artigos Científicos: DIREITO CIVIL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elienaijg • 20/9/2013 • 854 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
DIREITO CIVIL II Direito das Obrigações
Objetivos
Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.
Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito Civil I.
Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.
Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.
Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil.
Destacar a importância do processo de auto-aprendizagem.
Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil II.
Conceituar obrigação e Direito das Obrigações.
Diferenciar responsabilidade, obrigação e sujeição.
Diferenciar Direitos Reais e Direitos Obrigacionais.
Conceituar e identificar as figuras híbridas (obrigações? propter rem?; ônus reais; obrigações com eficácia real).
Identificar e compreender as fontes das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
Conceito de obrigações
Conceito de Direito das Obrigações
Diferenças entre responsabilidade, obrigação e sujeição
Direitos Reais e Direitos Obrigacionais
Figuras Híbridas: obrigações? propter rem?; ônus reais; obrigações com eficácia real.
Fontes das obrigações: fonte mediata e fonte imediata
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valores conômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa ocampo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva , e ingressa no campo dos atos, das práticas delealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos emgeral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaçosvazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o corretoideal exemplar.
Princípio da Sociabilidade:
Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916.Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepçãosocial importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seuspreceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam obem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando amaterialização da dignidade da pessoa humana.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter
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