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DIREITO CIVIL IV

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Por:   •  29/9/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS

DIREITO CIVIL IV - CCJ0015

Título: DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS

Número de Semana de Aula: 01

Tema: DIREITO DAS COISAS

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS

1.1. Conceito

1.2. Características

1.3. Classificação

1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais

1.5. Objeto do direito das coisas

1.6. Sujeitos

1.7. Obrigação propter rem

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

RESPOSTA: A taxa de condomínio constitui obrigação “propter rem”, decorrente da coisa e diretamente vinculada ao direito real de propriedade do imóvel, cujo cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio, albergado no art. 1345 do CC.

Questão objetiva 1

Sobre direitos reais e direitos obrigacionais é correto afirmar que:

a. A expressão Direitos Reais é mais abrangente do que a expressão Direito das Coisas e, por isso, aquela é a expressão adotada pelo Código Civil.

R: errado o Código Civil adotou no Livro III – Do Direito das Coisas

b. Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica.

c. Os direitos obrigacionais são absolutos, ou seja, impõem-se erga omnes; enquanto os direitos reais são relativas e impõem-se inter partes.

d. Os direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inominados. Os direitos obrigacionais são numerus apertus, podendo a autonomia privada criar tipos inominados.

R.: Correta, segundo entendimento majoritário, respectivamente arts. 1225 e 425 do CC.

e. Os direitos obrigacionais se extinguem com o perecimento da coisa. Os direitos reais permanecem, ainda que o objeto da prestação tenha deixado de existir.

Questão objetiva 2

Sobre as obrigações propter rem é correto

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