DIREITO CIVIL IV- AULA 5
Trabalho Universitário: DIREITO CIVIL IV- AULA 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Stylo • 26/5/2013 • 626 Palavras (3 Páginas) • 1.864 Visualizações
Caso concreto 01
“O direito privado de propriedade, seguindo-se a dogmática tradicional (CC/1916 524 e 527; CC 1228 e 1231), à luz da CF 5° XXIII, dentro das modernas relações jurídicas, com limitações de uso e gozo, deve ser reconhecido com sujeição à disciplina e exigência de sua função social (CF 170, II e III; 182; 183;185 e 186). É a passagem do Estado-proprietário para o Estado-solidário, transportando-se do “monossistema” para o “polissistema” do uso do solo” (Rosa Nery e Nelson Nery. IN: Código Civil Comentado).
Considerando o estudo civil-constitucional dos direitos reais dentro no Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, faça uma análise jurídica JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA sobre:
A) A função social enquanto elemento estrutural do direito constitucional de propriedade.
Resposta:
Apesar, de o direito a propriedade trata-se de um direito fundamental, protegido no (art. 5° XXII da Constituição Federal), existe uma diferença substancial entre os (art. 524/16) e o (art. 1228/02) ambos do Código Civil, pois antes, a lei assegurava o direito à propriedade, e agora ela trata o termo, como uma faculdade jurídica, que deve sempre atender a uma função social, em prol de toda coletividade, abrandando assim, o sentido do texto legal, tal como uma espécie de transição dos poderes proprietários para o poderes-deveres proprietários, que deverão ser exercidos em consonância com interesses sociais, atendendo a função social disposto no (art.5° XXIII da CRFB/88).
B) A contextualização sistemática da função social da propriedade no Código Civil de 2002, principalmente no que toca o princípio da socialidade.
Resposta:
Nessa contextualização, destaca-se o rompimento do caráter individualista de propriedade, que prevalecia na visão anterior, o que não mais ocorre com o advento do renovado Código Civil de 2002, que traz como princípios basilares, os princípios da: sociabilidade, eticidade e operabilidade. Neste viés não escapou ao constituinte que definiu a priori um conteúdo constitucional para a propriedade, que orienta todo conjunto de normas atinentes ao referido direito, tendo como base o princípio da sociabilidade, tratando-se da função social (art. 5° XXIII CRFB/88), nesse contexto, função porque a propriedade passa, a partir desse momento a não mais ser um direito vazio, mas uma situação patrimonial apenas passível de proteção na medida em que exerce um dado papel no ordenamento. Este papel é tomado em conta não individual, mais socialmente, daí a menção ao termo “social”. A propriedade de cada um está em termos de titularidade associada a cada um não por conta da utilidade que cada um aufere da coisa, mas tendo em vista a utilidade que a sociedade obtém de benefício a cada titularidade associada.
Questão objetiva 01
O art. 13, § 2º, Decreto-lei 25/37 estabelece que os bens tombados pertencentes a
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