DIREITO DO TRBALHO
Artigos Científicos: DIREITO DO TRBALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LILI2014111 • 14/6/2014 • 2.513 Palavras (11 Páginas) • 642 Visualizações
SUGESTÃO DE GABARITO
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:
KELLY AMARAL, ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO VINCULADO AO SEU SINDICATO DE CLASSE, AJUIZOU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PELO RITO ORDINÁRIO, EM FACE DO BANCO FINANÇAS S/A (RT N° 1234/2010), EM 13.09.2010, AFIRMANDO QUE FOI ADMITIDA EM 04.08.2002, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA, E QUE PRESTAVA SERVIÇOS DIARIAMENTE, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, DAS 09H00MIN ÀS 20H00MIN, COM, INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DE 30 MINUTOS DIÁRIOS, APESAR DE NÃO TER SE SUBMETIDO A CONTROLE DE PONTO.
SEU CONTRATO EXTINGUIU-SE EM 15.07.2009, EM RAZÃO DE DISPENSA IMOTIVADA, QUANDO RECEBIA SALÁRIO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE 45% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADUZIU, AINDA, QUE DESDE A SUA ADMISSÃO, E SEMPRE POR FORÇA DE NORMAS COLETIVAS, VINHA PERCEBENDO O PAGAMENTO DE AUXILIO-EDUCAÇÃO, DE NATUREZA INDENIZATORIA, PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A INSTRUÇÃO DE SEUS DEPENDENTES.
O PAGAMENTO DESSA VANTAGEM PERDUROU ATÉ O TERMO FINAL DE VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2006/2007, APLICÁVEL A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS, NÃO TENDO SIDO RENOVADO O DIREITO À PERCEPÇÃO DO REFERIDO AUXÍLIO NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS SUBSEQUENTES.
EM FACE DO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL, SUSTENTOU A INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DESTA VANTAGEM AO SEU CONTRATO DE TRABALHO, CONFIGURANDO DIREITO ADQUIRIDO O QUAL NÃO PODERIA TER SIDO SUPRIMIDO PELO EMPREGADOR.
NOMEADA, EM JANEIRO/2009, PARA EXERCER O CARGO DE DELEGADO SINDICAL DE REPRESENTAÇÃO OBREIRA, NO SETOR DE CULTURA E DESPORTO DA ENTIDADE E QUE INOBSTANTE TAL ESTABILIDADE, FOI DISPENSADA IMOTIVADAMENTE, POR INICIATIVA DE SEU EMPREGADOR. INOBSTANTE NÃO PRESTAR ATIVIDADES ADSTRITAS AO CAIXA BANCÁRIO, POR ISONOMIA, REQUER O RECEBIMENTO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA, COM A INDEVIDA INTEGRAÇÃO E REFLEXOS LEGAIS.
ALEGOU, TAMBÉM, FAZER JUS A ISONOMIA SALARIAL COM O SR. OSVALDO MALETA, READAPTADO FUNCIONALMENTE POR CAUSA PREVIDENCIÁRIA, E POR TAL DESDE JANEIRO/2008 EXERCE A FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA, OU SEJA, COM IDÊNTICA FUNÇÃO AO AUTOR DA DEMANDA, NA MESMA LOCALIDADE E PARA O MESMO EMPREGADOR E CUJO SALÁRIO FIXO SUPERAVA R$ 8.000,00, ACRESCIDOS DA DEVIDA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL DE 45%.
ALEGA A NÃO FRUIÇÃO E RECEBIMENTO DAS FÉRIAS DO PERÍODO 2007/2008, INOBSTANTE ADMITIR TER SE RETIRADO EM LICENÇA REMUNERADA, POR 32 DIAS DURANTE AQUELE PERÍODO AQUISITIVO.
DIANTE DO EXPOSTO, POSTULOU A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO, EM FACE DA ESTABILIDADE ACIMA, PERPETRADA OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E A CONDENAÇÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE 02 HORAS EXTRAORDINÁRIAS DIÁRIAS, COM ADICIONAL DE 50%, DE UMA HORA EXTRA DIÁRIA, PELA SUSPENSÃO DO INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA E REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL, FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%, ASSIM COMO DOS VALORES MENSAIS CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO EDUCAÇÃO, DESDE A DATA DA SUA SUPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DO TÉRMINO DE SEU CONTRATO, DO RECEBIMENTO DA PARCELA DENOMINADA QUEBRA DE CAIXA, BEM COMO SUA INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NOS TERMOS DA LEI DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL, FGTS + 40%, FACE PLEITO EQUIPATÓRIO E FÉRIAS INTEGRAIS 2007/2008, DE FORMA SIMPLES E ACRESCDIOS DE 1/3 PELA NÃO CONCESSÃO A TEMPO E MODO. PLEITEOU, POR FIM, A CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONSIDERANDO QUE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA FOI AJUIZADA PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG, REDIJA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO CONTRATADO PELO BANCO EMPREGADOR, A PEÇA PROFISSIONAL ADEQUADA, A FIM DE ATENDER AOS INTERESSES DE SEU CLIENTE.
RESPOSTA: A peça adequada era uma contestação (art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC), onde deveria ser alegado:
A - inépcia da petição inicial quanto ao pedido de danos morais já que falta causa de pedir (art. 295 § único, I, do CPC). ATENÇÃO: NÃO PODEMOS GARANTIR QUE O ESPELHO DE CORREÇÃO TRARTÁ ESSE REQUISITO COMO OBRIGATÓRIO.
B - Prescrição qüinqüenal;
C - Quanto aos pedidos, deveria ser alegado:
1 - Pedido de estabilidade - não cabia pois delegado sindical não tem direito à estabilidade, conforme OJ 369 do TST;
2 - Pedido de horas extras - não cabia pois a reclamante exercia o cargo de gerente geral, estando fora do controle de jornada, conforme previsto no art. 62, II, da CLT e Súmula 287 do TST;
3 - Pedido do auxílio-educação - não cabia, uma vez que as condições fixadas em normas coletivas não se incorporam ao contrato de trabalho, conforme S. 277 do TST;
4 - Pedido da parcela quebra de caixa - Indevido pois somente devida esta parcela ao caixa bancário, conforme S. 247 do TST;
5 - Pedido de Equiparação Salarial - Indevido pois o paradigma indicado é trabalhador readaptado em nova função, com fundamento no art. art. 461, § 4º da CLT;
6 - Pedido de Férias integrais de 2007/2008 - Indevido pois o trabalhador ficou de licença remunerada por mais de 30 dias, perdendo o respectivo período aquisitivo, conforme previsto no art. 133, II da CLT;
7 - Pedido de danos morais - Devia ser argüido a preliminar de inépcia e, no mérito, se não fosse acolhida a preliminar, a improcedência do pedido, já que não houve qualquer dano causado ao obreiro;
8 - Pedido de Honorários Advocatícios - Indevidos, pois o reclamante estava patrocinado por advogado particular, sendo incabível, com fundamento nas Súmulas 219 e 329 do TST e OJ 305, da SDI-I/TST;
QUESTÕES SUBJETIVAS:
QUESTÃO 01
EM AÇÃO TRABALHISTA, A PARTE RECLAMANTE POSTULOU A CONDENAÇÃO DA EMPRESA NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E SUA PROJEÇÃO NAS PARCELAS CONTRATUAIS E RESILITÓRIAS ESPECIFICADAS NA INICIAL.
AO PREGÃO DA VARA TRABALHISTA RESPONDEU O EMPREGADO-RECLAMANTE, ASSISTIDO DO SEU ADVOGADO.
PELA EMPRESA, COMPARECEU O ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO E DEFESA ESCRITA QUE EXPLICOU AO JUIZ QUE O PREPOSTO
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