Direito Do Trbalho
Trabalho Universitário: Direito Do Trbalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cemir • 19/5/2014 • 397 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
1- Pesquisar sobre a não eventualidade e a formação do vínculo de emprego.
Trabalho de natureza não eventual, segundo o jurista Amauri Mascaro Nascimento, é "o mesmo que profissional sem patrão, sem empregador, porque o seu serviço é aproveitado por inúmeros beneficiários e cada um destes se beneficia com as atividades do trabalhador em frações de tempo relativamente curtas, sem nenhum caráter de permanência ou de continuidade. Trabalho transitório, portanto, caracterizado por tarefas ocasionais de índole passageira. [...] Se o eventual passa a exercer continuadamente a sua atividade em relação permanente quanto a um dos destinatários, deixa de ser eventual, passa a ser empregado". ("in" Curso de Direito do Trabalho, Ed. Saraiva, edição 2004, pág. 582).
2- Existiria número mínimo de dias trabalhados para formação de vínculo empregatício? Quem trabalha apenas uma vez por semana poderia ser considerado empregado?
Para configuração de trabalho habitual, o importante é que haja repetição da prestação de serviços no tempo, ainda que esta ocorra de maneira descontínua ou intermitente. Não precisa necessariamente que se trabalhe todos os dias na semana, basta que haja habitualidade.
A não eventualidade não significa o exercício diário de atividades. O vínculo empregatício pode ser reconhecido entre as partes, ainda que o trabalho seja prestado apenas uma vez por semana. Para que uma relação de trabalho seja tutelada pela legislação trabalhista comum (CLT), é suficiente que o trabalho seja realizado com habitualidade (aquele que se repete no tempo), pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
PROC. Nº TST-E-RR-593.730/99.6 SBDI1
Publicação DJ - 15/04/2005
RELAÇÃO DE EMPREGO. DIARISTA. LIMPEZA EM ESCRITÓRIO DE EMPRESA. NÃO
EVENTUALIDADE.
1. A constante prestação de serviços de limpeza em escritório de empresa, ainda que em apenas um dia da semana, por anos a fio, caracteriza vínculo empregatício. O requisito legal da não-eventualidade na prestação do labor, para efeito de configuração da relação de emprego, afere-se precipuamente pela inserção do serviço no atendimento de necessidade normal e permanente do empreendimento econômico da empresa. Servente de limpeza, que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregada, para todos os efeitos legais. A circunstância de também prestar serviços a terceiro, paralelamente, não exclui o vínculo empregatício, pois a lei não exige exclusividade, em regra, para tanto.
2. Acórdão turmário que se divorcia dos fatos expostos no acórdão regional contraria a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
3. Embargos da Reclamante conhecidos e providos para restabelecer o acórdão regional
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