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DIREITO PENAL IV - AULA 3

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Por:   •  20/5/2013  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  2.544 Visualizações

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DIREITO PENAL IV – AULA 3

Questão n.1.

Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de “vagabundos” pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência.

Majoritariamente não há nenhum problema de se configurar concurso de crimes na hipótese de desacato e resistência, porque seriam dois os interesses lesionados, ou seja, a função pública a ser cumprida e a honra do funcionário público, contudo nos deparamos com outra corrente, que afirma que se o fato se deu no mesmo contexto, o que deve prevalecer é o crime de resistência. O desacato seria uma forma de exaurimento do crime. Trata-se de um crime único e não concurso de crimes, porque se trata de um conflito aparente de normas que vai ser resolvido pelo princípio da concussão (a resistência vai absorver o desacato), sendo assim, só se admitiria o concurso de crimes quando o desacato e resistência ocorressem em contextos diferentes.

Questão n.2.

Joelson Silva, beneficiado pela aplicação imediata de medida alternativa à pena privativa de liberdade, por meio de sentença homologatória de transação penal, descumpriu as condições impostas por esta, bem como não compareceu à audiência de justificação quando intimado. Do referido descumprimento, o parquet ofereceu denúncia imputando-lhe a prática da conduta prevista no art. 330 do Código Penal, sob o argumento que Joelson Silva teria desobedecido à ordem judicial. Inconformado impetrou habeas corpus com vistas a suspensão e a anulação do referido processo penal. Sustentou, ainda, a ausência de justa causa para a propositura da ação penal por considerar que a intimação para comparecimento à audiência de justificação não é ordem, não caracterizando, desta forma delito de desobediência (fls. 02) Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral, deverá a ordem ser concedida? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir da análise dos elementos da figura típica do art. 330, do Código Penal.

Quando houver o descumprimento do acordo feito em transação penal deverá o juiz remeter os autos de volta ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Não cabe desobediência à ordem judicial, uma vez que a sentença da transação penal apenas homologa um acordo feito entre as partes, não tendo

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