DIREITO PROCESSO IV
Trabalho Universitário: DIREITO PROCESSO IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanaguedes0109 • 26/8/2013 • 4.401 Palavras (18 Páginas) • 740 Visualizações
ATPS DIREITO CIVIL V
ETAPA 3
PROF. Remulo Marciano
Questão:
Órgão : 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo
Classe : ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial
N. Processo : 2011.10.1.006476-4
Apelante(s) : GRUPO ESTACIONE TRANQUILO
Apelado(s) : JOÃO VICENTE DA SILVA
Relator(a) Juiz(a) : EWERTHON RIBEIRO
1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.
Resposta:
Ementa: CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.COLISÃO DE VEÍCULO, CULPA DO RÉU CONSTATADA, POR TER NEGLIGENTEMENTE COLIDIDO COM OUTRO VEICULO APÓS ULTRAPASSAR O SINAL VERMELHO, INVADINDO A PREFERENCIAL DE UM CRUZAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO. (INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 165 , DA LEI 244 CTB). SENTENÇA QUE SE EMBASOU NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO IMPROCEDENTE. PREJUÍZOS MATERIAIS CONSTATADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO (ARTIGO 186 C/C ARTIGO 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO IMPROVIDO.
Sentença: mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei n° 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente, cuja exigibilidade fica suspensa por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.
Resposta:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ALEGAÇAO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária referente a contrato de seguro de vida celebrado pelo cônjuge da autora, julgada parcialmente procedente na origem.
Consoante entendimento jurisprudencial uníssono, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando, para tanto, a omissão de informações por parte do segurado acerca de doenças preexistentes à contratação quando não exigir a apresentação de exames clínicos ou quando não provar, de forma inequívoca, a má-fé do segurado no momento da contratação.
In casu, é inequívoco que a seguradora não exigiu do segurado a apresentação de exames clínicos quando da celebração do contrato de seguro de vida, tampouco se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma inequívoca, a má-fé do segurado no momento da contratação do seguro, motivo pelo qual não pode a seguradora deixar de cumprir o contrato baseada em incertezas e suposições.
Os laudos médicos juntados aos autos demonstram que os primeiros atendimentos realizados pelo segurado referentes à doença que causou sua a morte datam de 03.08.2004, ou seja, três meses após a assinatura do contrato de seguro, cuja apólice possui o nº 860767 (29.05.2004), não tendo vindo aos autos nenhum laudo ou exame atestando que o segurado tinha conhecimento de que estava doente antes da assinatura do contrato.
O laudo médico emitido por ocasião da análise do sinistro, o qual foi produzido pela seguradora e juntado por ela por ocasião da contestação, não veio acompanhado de qualquer documento objetivando corroborar as alegações nele contidas. Ora, se o segurado realizou exames em 18.05.2004, consoante informa o laudo, por que não foram juntados aos autos os respectivos resultados. Além disso, o fato de o segurado ter sido submetido a exames não é circunstância suficiente para caracterizar sua má-fé quando da contratação do seguro.
Ademais, ainda que o segurado fosse portador de câncer de próstata quando da celebração do contrato, manteve vida regular por mais de três anos, razão pela qual a eventual omissão tornou-se irrelevante, não sendo fator de agravamento de risco do seguro. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL
SEXTA CÂMARA CÍVEL - SERVIÇO DE APOIO À JURISDIÇÃO
Nº 70041552662
COMARCA DE PORTO ALEGRE
MARTA INES FESTI
APELANTE
SEGURADORA DE VIDA
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível - Serviço de Apoio à Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação da ré.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores.
DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA (PRESIDENTE) E DES. ARTUR ARNILDO
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